Justiça revoga prisão preventiva de advogada vegana por má alimentação na cadeia
Defesa afirmou que mulher teve que ir à pressas para o hospital porque passou dias se alimentando somente de cenoura e quiabo
A justiça determinou a revogação da prisão preventiva de uma advogada pelo fato de ela ser vegana e apresentar problemas de saúde por não estar se alimentando adequadamente na prisão. De acordo com a defesa da mulher, ela estava comendo apenas cenoura e quiabo durante o período em que estava encarcerada. A identidade dela não foi divulgada pela justiça.
De acordo com os autos, a advogada estava em prisão preventiva por suspeita de participação em uma organização criminosa envolvendo jogos de azar e lavagem de dinheiro. O texto ressaltou que ela atuava como subgerente do esquema e era responsável por uma das casas de jogos da quadrilha.
Depois que ela foi presa, a defesa dela alegou que ela precisou ser levada às pressas para o hospital, depois de se alimentar por dias de apenas cenoura e quiabo. Os advogados da mulher afirmaram também que o sistema prisional não dispunha de alimentação adequada e que ela estava internada em estado grave.
Outro argumento foi o fato de que o pedido de prisão não foi fundamentado de forma suficiente e que ela é ré primária, tem residência e emprego fixo, além de não apresentar perigo para a sociedade.
Decisão
A juíza responsável pelo caso, Placidina Pires, ressaltou que ela foi presa para evitar que continuasse envolvida com jogos ilegais. Entretanto, o fato de ela ser vegana e de precisar de alimentação especial, que não é fornecida pela unidade prisional, pesou na decisão.
“[…] entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva de (nome suprimido) por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”, disse a magistrada.
Por esse motivo, a juíza determinou que ela use uma tornozeleira eletrônica. Além disso, ela deve comparecer a todos os atos do processo a que for intimada. Ela também não pode mudar de endereço, não pode ficar mais de oito dias fora de casa sem comunicar as autoridades e sem dizer onde pode ser encontrada.