LIBERDADE PROVISÓRIA

Justiça solta marido de mulher que se cortou para fugir e denunciar agressões em Goiânia

Defesa do investigado diz que ele não teve a intenção de praticar violência doméstica

A Justiça de Goiás mandou soltar o marido que foi preso após a mulher se cortar propositalmente para conseguir fugir e denunciar as agressões em um hospital de Goiânia. O homem foi preso na terça-feira (3) e liberado no dia seguinte depois de passar por audiência de custódia. Segundo a Polícia Militar, a vítima era mantida em cárcere privado e constantemente agredida. No dia em que foi detido, inclusive, o homem tentou retirar a companheira da unidade de saúde a força. Defesa do investigado diz que ele não teve a intenção de praticar violência doméstica (veja nota no final da matéria)

Conforme a decisão do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, além da liberdade provisória, ficaram estabelecidas as seguintes medidas cautelares: proibição de se aproximar da vítima, dos familiares dela e de testemunhas, sendo o limite mínimo de distância de 300 metros e proibição de fazer contato com a mulher e familiares, por qualquer meio de comunicação.

O homem também deve deixar, imediatamente, a residência em que o casal vivia e precisa comparecer em juízo periodicamente.

Relembre a prisão do marido da mulher que se cortou para fugir e denunciar agressões em Goiânia

De acordo com informações da PM, a mulher estava sendo mantida em cárcere privado na residência dela há cerca de três semanas. Para se livrar das agressões, a vítima cortou os próprios pulsos a fim de que o suspeito a levasse para o hospital ou a deixasse morrer.

Diante da situação, o homem levou a companheira ao hospital. Lá, durante atendimento de emergência, a vítima pediu socorro à equipe médica, que entrou em contato com o Batalhão Maria da Penha.

Ao saber que a mulher ficaria internada, o suspeito invadiu a emergência do hospital, retirou o acesso venoso que a vítima recebia a medicação e tentou levá-la a força.

Já com a vítima dentro do carro, o homem foi abordado pela equipe médica, que relatou que a paciente não poderia sair do local. Ele ignorou a ordem e tentou fugir atropelando a cancela do estacionamento, mas foi impedido pela equipe da PM.

Os militares deram ordem de parada e solicitaram que o homem saísse do veículo. Ele, porém, não obedeceu e foi retirado a força do automóvel. O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia. A vítima foi levada novamente para o hospital, onde deu continuidade ao atendimento médico.

Outro lado

Em nota divulgada nas redes sociais, o escritório Lima & Borba, responsável pela defesa do suspeito, disse que o homem, em momento algum, teve qualquer intenção de praticar qualquer ato de violência doméstica. “O mesmo também não possui histórico algum de agressão contra mulheres”, pontuou.

“Ademais cumpre ressaltar a ausência de provas cabais a respeito da suposta situação de violência, além de já estarem devidamente anexadas aos autos a documentação comprobatória acerca da atual situação psicológica da suposta vítima, assim sendo, qualquer conclusão neste momento será meramente especulativa e temerária”, diz trecho.

Nota na íntegra:

“O escritório Lima & Borba Advocacia com atuação em direito criminal, vem tornar pública a presente nota vez que foi devidamente constituído para realizar a defesa do Senhor Ariston Alves Meira Filho, supostamente envolvido em um infortúnio na data de 03/01/2023 na cidade de Goiânia – Goiás.

Diante dos noticiários veiculados pela imprensa, a Advogada criminalista Dra. Naama Cabral de Lima A. Moreira informa que o Sr. Ariston Alves em momento algum teve qualquer intenção de praticar qualquer ato de violência doméstica, o mesmo também não possui histórico algum de agressão contra mulheres.

Ademais cumpre ressaltar a ausência de provas cabais a respeito da suposta situação de violência, além de já estarem devidamente anexadas aos autos a documentação comprobatória acerca da atual situação psicológica da suposta vítima, assim sendo, qualquer conclusão neste momento será meramente especulativa e temerária.

O acusado se resguarda ao direito de se manifestar e colaborar com a Justiça no momento processual adequado quanto a elucidação dos fatos e demonstração da verdade, se colocando inteiramente a disposição da Justiça.”