EM LIBERDADE

Justiça solta policial preso por sequestro e extorsão de dono de cassino em Alto Paraíso

Um dos policiais civis presos por participar do sequestro de um empresário no ramo de…

Um dos policiais civis presos por participar do sequestro de um empresário no ramo de cassinos em Alto Paraíso, para tirar dele 4,4 mil bitcoins (que valem cerca de R$1 milhão) foi solto pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O desembargador Itamar de Lima acatou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do investigado.

O sequestro e a extorsão aconteceram em Alta Paraíso, mas o policial foi preso em Cristalina no dia 6 de fevereiro.

Polícia sequestrou empresário e o levou para um chalé, onde o obrigou a realizar a transferência de bitcoins

O empresário registrou boletim de ocorrência no último dia 5 de fevereiro, onde relata que foi abordado pelo trio ao sair de uma pousada. Os três, que estavam em uma Land Rover, desembarcaram do veículo com um fuzil, metralhadora e pistola e se identificaram como policiais federais.

O homem relata que, após ser rendido, os policiais o levaram para um chalé da pousada, onde o obrigaram-no a desbloquear o celular e mostrar as transações bancárias. Depois, colocaram uma das armas apontada para sua cabeça e ameaçaram atirar caso não efetuasse a transferência de 4,485 bitcoins. Segundo a vítima, os policiais exigiram que ele fizesse novas transferências para investidores em criptomoedas e ameaçaram matar seus familiares se caso se recusasse a transferir.

Defesa alega que a prisão aconteceu de forma indevida

Após finalizar o inquérito policial, o investigado e outros três suspeitos (dois policiais civis e um guarda municipal) foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de extorsão e foram suspensos de suas funções.

A defesa alegou que a prisão ocorreu de forma indevida, uma vez que o juiz que determinou a prisão do policial é de Cristalina e o responsável por receber o caso é a comarca de Alto Paraíso, município onde ocorreu o crime. Alegou também que a polícia não havia feito pedido de prisão. Além disso, alegou que prisão preventiva deve ser aplicada apenas em último caso e pode ser substituída por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica.

“A prisão cautelar constitui medida extrema e necessita ser devidamente motivada, sob pena de nulidade. No caso, a decisão padece de nulidade, por ser genérica. Mister assim a concessão da medida liminar”, disse o desembargador.

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