INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Justiça reconduz síndico de condomínio afastado por má gestão, em Goiânia

Mandato termina em 31 de dezembro deste ano

Justiça manda trancar inquérito que investiga suposto desvio de recurso público em Barro Alto (Foto: TJGO)

A juíza substituta em 2º grau Maria Cristina Costa Morgado suspendeu liminar que afastou o síndico de um condomínio, em Goiânia, devido a alegações de má gestão e uso indevido dos recursos financeiros. A magistrada justificou aparente incompetência do juízo, em razão de cláusula compromissória que submete os litígios à corte arbitral, na decisão na última terça-feira (12).

Ainda conforme a juíza, o mandato do síndico termina em 31 de dezembro e impedir o síndico de concluir o mandato e se defender das acusações configura perigo de dano grave. Segundo ela, “esse cenário pode afetar sua reputação e sua capacidade de responder adequadamente às alegações”.

No primeiro grau, o juiz Abílio Wolney Aires Neto concedeu liminar após uma ação movida por moradores, que denunciaram várias irregularidades na administração do prédio.

Segundo o processo, os moradores apontaram problemas graves na gestão do síndico. Entre as queixas estão a falta de transparência, o uso não autorizado de dinheiro do fundo de reserva e decisões tomadas sem consultar o Conselho Consultivo e a subsíndica.

Os moradores também reclamaram da ausência de prestação de contas e de comunicação adequada sobre as finanças do condomínio. Segundo eles, o síndico realizou resgates de dinheiro do fundo de reserva sem autorização e contratou serviços sem a aprovação da assembleia.

Como resultado, o juiz decidiu suspender os efeitos da assembleia condominial realizada em 10 de setembro de 2024 e afastar o síndico.  Com a decisão, a administração do condomínio ficou temporariamente com a subsíndica, que tinha a responsabilidade de contratar uma auditoria externa para revisar as contas do biênio 2023/2024.