INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Justiça reconduz síndico de condomínio afastado por má gestão, em Goiânia

Mandato termina em 31 de dezembro deste ano

A juíza substituta em 2º grau Maria Cristina Costa Morgado suspendeu liminar que afastou o síndico de um condomínio, em Goiânia, devido a alegações de má gestão e uso indevido dos recursos financeiros. A magistrada justificou aparente incompetência do juízo, em razão de cláusula compromissória que submete os litígios à corte arbitral, na decisão na última terça-feira (12).

Ainda conforme a juíza, o mandato do síndico termina em 31 de dezembro e impedir o síndico de concluir o mandato e se defender das acusações configura perigo de dano grave. Segundo ela, “esse cenário pode afetar sua reputação e sua capacidade de responder adequadamente às alegações”.

No primeiro grau, o juiz Abílio Wolney Aires Neto concedeu liminar após uma ação movida por moradores, que denunciaram várias irregularidades na administração do prédio.

Segundo o processo, os moradores apontaram problemas graves na gestão do síndico. Entre as queixas estão a falta de transparência, o uso não autorizado de dinheiro do fundo de reserva e decisões tomadas sem consultar o Conselho Consultivo e a subsíndica.

Os moradores também reclamaram da ausência de prestação de contas e de comunicação adequada sobre as finanças do condomínio. Segundo eles, o síndico realizou resgates de dinheiro do fundo de reserva sem autorização e contratou serviços sem a aprovação da assembleia.

Como resultado, o juiz decidiu suspender os efeitos da assembleia condominial realizada em 10 de setembro de 2024 e afastar o síndico.  Com a decisão, a administração do condomínio ficou temporariamente com a subsíndica, que tinha a responsabilidade de contratar uma auditoria externa para revisar as contas do biênio 2023/2024.