AGRAVO

Justiça suspende contratos de assessoria jurídica firmados sem licitação em Uruaçu

Desembargadores entenderam que a contratação de serviços advocatícios por entes públicos deve se submeter ao processo licitatório

Goiânia: pais de criança que morreu por descarga elétrica devem receber indenização de R$ 150 mil (Foto: Divulgação - TJGO)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu contratos de assessoria jurídica firmados pelo Município de Uruaçu sem licitação. Com a decisão, os desembargadores acolheram agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Goiás.

No agravo, o promotor de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho demonstrou que o município de Uruaçu possui Procuradoria Jurídica com procurador-geral e três procuradores concursados. Apesar disso, mantém três escritórios de advocacia para atendimento de serviços de natureza permanente e ordinária.

O recurso ao TJGO se deu após o juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Uruaçu indeferir pedido de antecipação de tutela, feito pelo promotor com o objetivo de cessar os pagamentos aos escritórios até o julgamento do mérito da ação.

Os desembargadores entenderam que a contratação de serviços advocatícios por entes públicos deve se submeter ao processo licitatório, salvo quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização, o que não ocorreu nos casos dos três contratos suspensos.

O Mais Goiás tenta contato com a Prefeitura de Uruaçu. O espaço está aberto para a livre manifestação.