Etanol

Justiça suspende decisão que favorecia posto de combustível em Goiânia

Desembargador havia suspendido a liminar que fixa a margem de lucro do etanol em 10,2%

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu nesta quarta-feira (24), a decisão que permitia que o posto de combustíveis Ipê Ltda comercializasse etanol fora da base de lucro fixada em 10,2%,  pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 17 de janeiro, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição acatou um pedido do estabelecimento, mas acabou voltando atrás.

Em novembro do ano passado, o Procon Goiás entrou com pedido de liminar em ação civil pública para fixar em 10,2% a margem de lucro do etanol em 156 postos de combustíveis de Goiânia, incluindo o Ipê. A medida foi acatada pelo juiz Reinaldo, considerando que os relatórios apresentados pelo órgão de defesa do consumidor provavam a prática de preços abusivos pelos estabelecimentos.

Contudo, o proprietário do posto Ipê entrou na justiça para pedir a suspensão da liminar. Na ação apresentada à justiça, o estabelecimento alegou que não havia documentos suficientes que provassem a necessidade de padronizar a margem de lucro. Além disso, foi argumentado que 90% das transações no posto são feitas em cartão de crédito e há cobrança sobre o valor total, o que prejudicaria o lucro da empresa.

No documento apresentado pelo responsável pelo posto, consta ainda que não cabe ao Estado intervir no domínio econômico e que a decisão judicial afetava a livre concorrência de mercado. Diante dos argumentos, o desembargador acatou a decisão e, no dia 17 de janeiro, estabeleceu que o estabelecimento não estava obrigado a seguir a margem de lucro fixada em 10,2%.

Após a decisão o Procon Goiás acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para entrar com recurso, com a justificativa que a suspensão da liminar beneficiaria somente o Posto Ipê, de modo que os demais estabelecimentos do tipo teriam que obedecer a margem de lucro. Desse modo, o desembargador reavaliou o caso e decidiu pela retomada da liminar.