Judiciário

Justiça suspende decisão que obrigava avó a escolher que neto visitaria na prisão

Idosa já visita um dos netos desde 2022. O outro foi preso um ano depois, por ter assaltado uma mulher usando simulacro de arma de fogo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu uma decisão, de primeira instância, que obrigava uma avó a ter que escolher qual dos dois netos presos no Complexo Penitenciário da Papuda ela gostaria de visitar.

A nova decisão diz que a idosa poderá visitar os dois. O nome dela é Maria Laerte da Conceição. Ela já visita um dos netos desde 2022, que foi condenado por roubo majorado. O outro foi preso porque assaltou uma mulher usando um simulacro de arma de fogo. Maria requereu direito por entender que o direito à visitação está explícito na Constituição Federal.

A decisão de primeira instância que restringiu o acesso da idosa aos netos foi justificada com uma portaria, vigente há oito anos, que permite a visita de mais de um detento apenas quando for pai ou mãe. O despacho do juiz Bruno Macacari explicou que a limitação visa dificultar a troca de mensagens entre grupos criminosos que operam na Papuda.

“A restrição é justificada pela necessidade de conter o crescente movimento de interlocutores de grupos criminosos que utilizam visitas a múltiplos detentos para transmitir ordens a outros membros do grupo que estão cumprindo pena. Sem essa restrição, a ordem, segurança e disciplina nas prisões ficam comprometidas, além do combate ao fortalecimento de facções criminosas”, destacou o juiz.

Já o relator do caso no TJDFT, desembargador Asiel Henrique de Sousa, entende que a visita da avó pode contribuir para a ressocialização e não há evidências de que possa representar riscos ao sistema prisional, “uma vez que não há indícios de envolvimento criminoso entre eles, nem ligação com facções criminosas”, afirmou.