Covid-19

Justiça suspende decreto que autorizava abertura do comércio em Serranópolis

Estipulou-se prazo de 24 horas para cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil à prefeitura e de R$ 10 mil ao prefeito

Justiça suspende decreto que autorizava abertura do comércio, em Serranópolis

A justiça determinou a suspensão de um decreto da prefeitura de Serranópolis, a cerca de 380 km de Goiânia, que autorizava o funcionamento de todas as atividades comerciais da cidade. A decisão tem caráter liminar e  atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O documento também obriga o município a adotar, executar e fiscalizar as medidas de prevenção e enfrentamento de crise em decorrência do coronavírus. Também é exigido do poder público municipal que dê ampla divulgação à suspensão do decreto. Foi estipulado ainda um prazo de 24 horas para o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil à prefeitura e de R$ 10 mil ao prefeito, Tárcio Dutra (MDB).

O juiz responsável pelo caso, Luciano Henrique de Toledo, afirmou nos autos que que a preocupação com economia da cidade é importante, mas que todas as decisões devem ser tomadas com base na ciência.

“Não se ignora a necessidade deveras urgente de retomar a economia local e proporcionar aos indivíduos meios para garantir seu sustento. Contudo, em meio a uma pandemia sem precedentes como a atual, as decisões devem ser tomadas com base em fundamentos científicos, de pesquisas, comparações e projeções”, disse o magistrado.

Luciano ressaltou ainda que o descumprimento das medidas adotadas pelo governo do estado pode gerar sérias consequências para a saúde pública e oferecer risco à população. “Eventual flexibilização e descumprimento das diretrizes firmadas pode desestabilizar todo plano de crise, além de colocar os cidadãos locais em situação de risco”.