Política habitacional

Justiça suspende despejo de mais de 300 pessoas da Ocupação Paulo Freire, em Goiânia

Defensoria Pública garante liminar e obriga município e Estado a apresentarem plano de ação para as famílias em situação de vulnerabilidae

Liminar concedida suspende despejo de famílias da Ocupação Paulo Freire (Foto: MTD)

A Justiça reconheceu o direito à moradia e impediu o despejo de mais de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade com uma liminar que suspendeu, na terça-feira passada (3), o mandado de desocupação na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia. A decisão acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). 

A medida judicial exige que o município e o Estado apresentem um plano de ação que atenda às diretrizes da ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e do Protocolo Unificado de Remoções. Sobre a ação civil pública, ela foi protocolada em 9 de outubro pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) e destacava o risco iminente de desocupação enfrentado pelas famílias, o que poderia resultar em situações de rua. 

Na peça, a defensora pública Carolina Byrro apontou a falta de um plano formal para a remoção e a incapacidade das Casas de Acolhida Cidadã em atender à demanda, aumentando a vulnerabilidade das famílias afetadas. Ela também enfatizou que a área ocupada esteve desocupada por mais de duas décadas, evidenciando a ineficácia do poder público em implementar políticas que evitem a subutilização do solo urbano, como a edificação compulsória e o IPTU progressivo. 

Segundo Byrro, a omissão do município contribuiu para a proliferação de terrenos ociosos, o que favoreceu ocupações como a Paulo Freire.

Ação

A ação da DPE revela que a ocupação é consequência da falta de alternativas habitacionais para aqueles em situação de extrema necessidade. Muitas famílias foram despejadas durante a pandemia de Covid-19, devido à perda de renda, e se viram forçadas a viver em condições precárias, em barracos construídos com lona e materiais reciclados, sem acesso à água tratada ou eletricidade.

Entre os pedidos da ação civil pública estão a suspensão do mandado de desocupação até que um Plano de Ação seja apresentado, a indicação de locais para realocação das famílias e sua inclusão em programas de assistência social e habitação. Além disso, a DPE-GO solicita uma indenização de R$ 20 mil por grupo familiar por danos morais decorrentes da remoção sem decisão judicial e pela iminência da desocupação sem alternativas habitacionais.

Para a Defensoria Pública, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual pode ter um impacto significativo em outras áreas ocupadas, como Terra Prometida, Marielle, Zumbi dos Palmares e Solar Ville, ampliando os efeitos da liminar. A medida visa garantir que as desocupações respeitem o direito à moradia e sejam realizadas com planejamento adequado e alternativas dignas para as famílias envolvidas.