Justiça suspende escolha da OS que administrará Hutrin
A justiça concedeu uma liminar, na tarde desta sexta-feira (23), suspendendo o Chamamento Público que…
A justiça concedeu uma liminar, na tarde desta sexta-feira (23), suspendendo o Chamamento Público que definiu a Organização Social (OS) que administrará o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos (Hutrin). A decisão determinou ainda a prorrogação do contrato vigente para que a unidade não pare de funcionar.
Na liminar, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade acatou os argumentos levantados pelo Instituto Consolidar, que perdeu o processo para a OS Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED). De acordo com o documento, houve ilegalidade no certame “ilegalidade no certame, diante da omissão na análise dos documentos acostados na proposta de trabalho”.
Outro argumento levantado pelo Instituto Consolidar diz ainda que a presidente da Comissão Interna de Chamamentos Públicos (CICP), Rafaela Troncha Camargo, não poderia assumir a função. De acordo com a OS, ela também é Gerente de Avaliação das Organizações Sociais e que não poderia acumular duas funções.
“Tal acúmulo de funções é condenado pelos órgãos de controle externo tanto federal, quanto estadual, uma vez que contraria o Princípio da Segregação de Funções, que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”, diz o documento.
A justiça determinou o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) preste os esclarecimentos necessários.
Dentro da legalidade
Em entrevista ao Mais Goiás, o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino, afirmou que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão “nas próximas horas”. Ele afirmou também que a CICP agiu estritamente dentro da legalidade durante todo o processo e que a análise dos documentos foi correta.
Quanto ao argumento de que a presidente da Comissão, Rafaela Camargo, não poderia assumir a função, Ismael rebate: “Essa alegação não faz o menor sentido. O cargo de gerência é de estrutura. Qualquer pessoa com conhecimento técnico pode assumir essa função. Já a comissão é temporária, apenas durante o processo de Chamamento Público. Inclusive, ela assumiu a presidência da CICP depois da gerência”, concluiu.