Justiça suspende interrupção no tratamento de pacientes do Imas com câncer
Alguns serviços oncológicos chegaram a ser paralisados hoje, antes da liminar
O Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas) conseguiu hoje, segunda-feira (22), uma decisão liminar na Justiça que impede a suspensão dos atendimentos oncológicos para pacientes com câncer do instituto. A paralisação havia sido anunciada por prestadores de serviços devido a um impasse entre eles e o Imas quanto à revisão dos tetos financeiros.
A interrupção, comunicada pela Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Goiás (Fehoesg) e pelo Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue em Goiás (Sindilabs/GO), se referia aos atendimentos que excederam a cota que teria sido imposta pelo Imas aos prestadores de serviços oncológicos.
Porém, na decisão que impede a paralisação dos serviços, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Fabiano Abel de Aragão, destaca a alegação do Imas de que tem cumprido “com suas obrigações com relação a todos os credenciados, ou seja, as faturas encontram-se pagas exceto supostos valores que porventura possam ter extrapolado as referidas cotas”.
Ao Mais Goiás, o presidente do Imas, Adriano Valotto, informou que alguns serviços “começaram a ser suspensos hoje”. No entanto, com a liminar, eles voltam a funcionar em caráter imediato. “O Imas foi adiante para cuidar do atendimento aos usuários. Quando nós recebemos aquele ofício [dos prestadores de serviços], naquele mesmo momento nós agimos, porque o Imas está correto na questão com os prestadores”, disse Valotto.
O motivo da paralisação
Conforme um texto divulgado pelo Sindilabs no dia 23 de fevereiro, a paralisação nos atendimentos era motivada por um impasse quanto à revisão dos tetos financeiros impostos pelo Instituto e que “reduziram em cerca de 50% o pagamento do valor devido aos prestadores”. De acordo com a presidente do sindicato, Chrstiane do Valle, na época, a paralisação aconteceria em forma de “necessidade”, não de protesto.
A entidade chegou a afirmar na ocasião que a manutenção do teto implicaria no “não pagamento dos serviços prestados que extrapolarem a cota mensal, mesmo com o Instituto autorizando previamente o atendimento”.