Justiça suspende lei que proibia ‘ideologia de gênero’ nas escolas, em Valparaíso de Goiás
A decisão tem caráter liminar e atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Goiás (MP-GO)
A justiça determinou a suspensão de um dispositivo legal que proibia professores de ministrar qualquer disciplina relaciona à sexualidade ou à chamada “ideologia de gênero” em Valparaíso de Goiás. A decisão tem caráter liminar e atendeu a uma solicitação do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Além de permitir a abordagem do tema nas escolas, a liminar também suspende a tramitação de qualquer procedimento administrativo disciplinar instaurado contra profissionais da educação e qualquer punição imposta por causa da norma. Outro ponto decidido pela justiça é a proibição de se instaurar novos procedimentos até que o julgamento final da demanda.
A liminar também determina que o município fica proibido de “expedir, por meio de seus órgãos de estrutura de ensino, ato administrativo de orientação pedagógica restritiva baseado na norma”.
Na decisão, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das determinações.
A lei
De acordo com o MP-GO, o artigo 9º da Lei Municipal 1.078/2015 proibia que professores da rede municipal abordassem qualquer tema relacionado à sexualidade. O órgão então entrou na justiça alegando que o artigo em questão é inconstitucional.
De acordo com o MP-GO, o objetivo é declarando nulos qualquer procedimento administrativo disciplinar e medidas disciplinares em tramitação, e também a abertura dessas medidas, assim como a publicação de atos de orientação pedagógica baseadas na norma restritiva.