GOIÂNIA

Justiça suspende liminar que permitia funcionamento da construção civil

Decisão é do presidente do Tribunal de Justiça

Atividades de construção civil (Foto: Ilustrativa)

A Justiça de Goiás suspendeu, na noite de sexta-feira (26), a liminar que autorizava o funcionamento de obras de construção civil durante a vigência das medidas restritivas ao comércio, impostas por decreto municipal do último dia 13 de março, em Goiânia. O segmento havia sido liberado no dia 16 de março, após decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Patrícia Machado Garrijo. Atualmente, só empreendimentos de infraestrutura do Poder Público que atendam ao interesse social podem ser executados.

A liminar acatou o pedido da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) e autorizou o funcionamento de empresas associadas à entidade. Na ocasião, a magistrada entendeu a essencialidade das obras do ramo da construção civil e determinou o retorno das mencionadas atividades, desde que as orientações e recomendações sanitárias fossem cumpridas.

O município de Goiânia recorreu da decisão, e, na noite de sexta-feira (26), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a liminar. Na nova decisão, ele afirmou que a suspensão das atividades é adequada e tem caráter técnico-científico relacionado a atual conjuntura do sistema de saúde de Goiás.

“É fato público e notório que o sistema de saúde brasileiro, tanto na rede pública, como na privada, vem enfrentando a mais grave crise da história, estando atendendo em sua capacidade máxima, esgotando os leitos de UTI, leitos hospitalares e as enfermarias, insumos, medicamentos e mão-de-obra especializada. O funcionamento das obras de construção civil particulares contribui para o aumento, ainda que pequeno, da circulação do vírus, mesmo que sejam observadas todas as restrições impostas na decisão de origem”.

Por fim, o desembargador ressaltou que, apesar da importância do setor da construção civil para a economia do município, tanto na geração de empregos, quanto no recolhimento de impostos, a medida restritiva adotada visa diminuir a propagação do novo coronavírus, em virtude do momento crítico do sistema de saúde municipal e estadual no momento de gravidade da pandemia da Covid-19.

“A decisão impugnada causa potencial risco de violação à saúde e à ordem pública, desestruturando as medidas adotadas pelo requerente (Município de Goiânia), como forma de fazer frente a essa epidemia”.