Justiça suspende reabertura de escolas infantis em Goiânia
Desembargador Walter Carlos Lemes alega que, no momento, "a prevenção é fundamental"
A pedido da prefeitura de Goiânia, a Justiça suspendeu, nesta sexta-feira, 2, a reabertura de mais de 60 escolas infantis e berçários que haviam conseguido furar o decreto municipal contra covid-19 e adquirido o direito de reabrir as portas. Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, afirmou que o deferimento das decisões liminares que autorizaram a reabertura das escolas infantis “impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública”.
No pedido deferido pela Justiça, a prefeitura, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que “os Estados possuem competência concorrente e os municípios possuem competência suplementar para adotar medidas restritivas durante a pandemia, especificamente, acerca da suspensão e o modo das atividades de ensino”.
A PGM também ressaltou que o decreto estadual nº 9.653/20 e municipal nº 1.313/20, que estão em vigor, proíbem o funcionamento de qualquer atividade educativa presencial e somente após a promulgação de decretos permitindo a reabertura, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) “expedirá protocolos específicos a serem seguidos” para o retorno das aulas.
Em sua decisão, o presidente do TJ-GO argumentou que, no momento, a “prevenção é fundamental” contra o coronavírus, causador da covid-19, e que “o deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”.
A decisão em questão vale para todas as unidades que já haviam requerido perante a justiça e obtiveram êxito, ou seja, mais de 60 instituições no total.
Liberação de escolas e berçários
No dia 18 de setembro deste ano, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acatou o pedido de oito berçários e escolas infantis de Goiânia e autorizou a retomada das atividades desses estabelecimentos. Na decisão, de caráter liminar, o magistrado argumentou que não havia sentido em manter fechados berçários e estabelecimentos educacionais enquanto bares, restaurantes e shoppings da capital estão “superlotados”.
A ação judicial foi impetrada por oito berçários da capital que alegaram que, em razão das medidas de restrição do comércio impostas pelos decretos estadual e municipal contra o coronavírus, ficaram impossibilitados “de atender sua clientela presencialmente, o que acarretou a inadimplência e restrições de contratos, em especial, aos alunos de Educação Infantil do período pré-escolar”.
O juiz aceitou o argumento e, além de criticar a postura do governo frente à pandemia, defendeu que “é preciso buscar equilibrar os valores da equação danosa instaurada pela Covid-19, que também reflete em prejuízos econômicos colossais causado pelos meses de portas fechadas”.