Justiça veta contratação de médicos como pessoa jurídica em OS
IBGH deve se abster de realizar qualquer contratação nessa modalidade sob pena de multa de R$ 50 mil. OS afirmou que não foi notificada da decisão
A justiça do trabalho determinou que a Organização Social (OS) Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) não contrate médicos como pessoa jurídica (PJ) nas quatro unidades de saúde que ela administra. A decisão estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada processo seletivo feito nessa modalidade.
Além de determinar que a OS deixe imediatamente de realizar processo seletivo para contratação de médicos como pessoa jurídica, a decisão também impõe que os contratos celebrados dessa maneira sejam rescindidos dentro um prazo de 240 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil. Além disso, exige que o IBGH realize processos para a contratação de profissionais como pessoa física.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Milena Costa, o órgão tem trabalhado para combater essa modalidade de contratação. Ela ressaltou que, quando um profissional é admitido como PJ, dados de controle sobre jornada de trabalho e pagamento de salários são mais difíceis de serem obtidos.
Milena ressaltou ainda que essas contratações possibilitam ilegalidades como o desvio de recursos públicos e o apadrinhamento nas admissões.
Por meio da assessoria, o IBGH informou que ainda não foi notificado da decisão. A OS administra o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP), o Hospital de Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (Hurso), o Hospital Estadual de Jaraguá (HEJA) e o Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ).