Justiça volta a negar soltura do médico acusado de tentar matar namorada
Juiz alegou que informações nos autos mostram um modus operandi “extremamente violento”
A justiça negou mais uma vez um pedido de revogação da prisão preventiva contra o médico Márcio Antônio Barreto Rocha, acusado de tentar matar a namorada no estacionamento de um hospital particular em Goiânia. O réu, que teria agredido e atirado na vítima, trocou de advogado e o novo defensor fez um novo pedido de revogação.
Na solicitação, a defesa do médico alega reforçou que a vítima declarou por escrito que a liberdade dele não oferecia risco à integridade física dela. Além disso, pontuou que o fato ocorrido foi em detrimento de diversos desentendimentos, ocasionados por motivo financeiro. Por isso, não foi motivado por razões da condição do sexo feminino.
A defesa alegou também que Márcio tem 55 anos de idade, é primário, pai de família, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito. Além disso, ele possui conduta ilibada e é um médico renomado. Por fim, a defesa ressaltou que o cirurgião é portador de hipertensão arterial, o que o coloca no grupo de risco da Covid-19.
Ao negar o pedido, o juiz responsável pelo caso, Jesseir Coelho de Alcântara, afirmou que os argumentos da defesa contradizem as informações dos autos, que mostram um modus operandi “extremamente violento”. O magistrado lembrou também que a prisão foi decretada para a garantia da aplicação penal e para o resguardo da ordem pública.
Jesseir ressaltou também que o fato da vítima ter se manifestado por escrito afirmando não haver perigo “que “não é relevante para o caso em análise, tendo em vista que trata-se de crime cuja ação penal é pública, em princípio, e os requisitos da prisão preventiva não podem ser afastados por tais afirmações”.
O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa do médico. O espaço está aberto para manifestação.
Relembre o caso
É apontado na denúncia que, no dia do crime, o médico foi até a portaria da casa da vítima, por volta das 4 horas, exigindo a devolução do seu veículo. No entanto, como Márcio estava muito nervoso e descontrolado, a vítima resolveu não atendê-lo, tendo o denunciado deixado o local furioso, fazendo manobras perigosas. Segundo foi apurado, atordoada pelas atitudes do denunciado e por mensagens injuriosas que se seguiram naquele início de dia, a namorada teria suplicado ao denunciado para que destrocassem imediatamente os veículos e resolvessem tudo de maneira pacífica. Para isso, marcaram um encontro no estacionamento do hospital de Márcio.
Na local, quando se encontraram, logo teve início uma discussão entre eles, ocasião em que Márcio começou a agredir a vítima fisicamente com tapas, socos e chutes, quando ela tentava ir embora com seu carro, tendo sido arrancada de dentro do veículo pelos cabelos. Narra a denúncia que a intensidade dos golpes e a fúria do denunciado foram tamanhas que ele rasgou as roupas da vítima, deixando-a parcialmente despida. As agressões foram inicialmente apartadas por um segurança e outro funcionário do hospital, mas, quando estes saíram do local para chamarem a polícia, as agressões foram retomadas e logo o denunciado sacou a arma de fogo que trazia na cintura traseira, posicionou-a contra a boca da vítima para dar os tiros fatais. Em imediata defesa, a vítima se abaixou, instante em que o denunciado disparou os tiros que a atingiram na perna, próximo à coxa esquerda, bem como em si mesmo.
Em seguida, o denunciado foi embora, escondeu a arma numa lixeira de uma rua próxima e, depois, retornou ao local, quando a polícia já estava lá. Os policiais efetuaram sua prisão em flagrante, bem como socorreram a vítima, que havia ficado no estacionamento. Atualmente, o médico está recolhido na Casa de Prisão Provisória (CPP). Ontem (5/10), a Justiça negou a revogação desta medida.
Na última quarta-feira (7), a justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra Márcio. Ele responde pela tentativa de tentativa de feminicídio. De acordo com Jesseir, a pena para, em caso de condenação, é de 12 a 30 anos de reclusão, diminuída de 1/3 a 2/3 por ser crime tentado.