Laboratório de Valparaíso terá que indenizar paciente por erro de diagnóstico
A juíza Mariana Belisário Schenttino Abreu condenou um laboratório de Valparaíso a indenizar uma paciente…
A juíza Mariana Belisário Schenttino Abreu condenou um laboratório de Valparaíso a indenizar uma paciente por erro de diagnóstico em dois exames realizados na unidade. Os danos morais foram calculados em R$ 3 mil e os materiais no valor de R$ 320,88, que foram gastos em novos exames.
A mulher disse que passa por graves problemas de saúde decorrentes de um tromboembolismo pulmonar, doença causada por um bloqueio nas artérias pulmonares através de um coágulo sanguíneo, sendo uma das principais causas de emergência pulmonar e, em cerca de 25% dos casos a manifestação clínica inicial é a morte súbita.
Ainda de acordo com ela, diante desse quadro, passou a tratar com uma hematologista do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) de Brasília, no Distrito Federal, e, um mês depois de iniciada a medicação, houve novo quadro de trombose. Com isso, a médica suspeitou que estivesse com a Síndrome do Anticorpo Antifosfolipide (SAF), doença rara, em que o sistema imunológico ataca erroneamente proteínas normais do sangue, o que pode causar coágulos de sangue dentro das artérias, veias e órgãos, e também provocar aborto e morte fetal em gestante.
Por conta da situação, no dia 18 de junho de 2019, ela foi ao laboratório, localizado em Valparaíso, para fazer o exame. Dois dias depois, ela recebeu a confirmação de que o resultado deu negativo. Aliviada, encaminhou o exame à médica, que optou em não suspender a medicação, uma vez que essa decisão colocaria em risco a vida da paciente, momento em que a médica solicitou um novo exame. Desta vez, a mulher foi a um hemocentro de Brasília e, para surpresa, o resultado deu positivo, sendo então iniciado o devido tratamento.
Decorrido um ano de tratamento, foi repetido o mesmo exame para confirmar a doença no laboratório de Valparaíso, o único que a paciente é conveniada e, novamente, o resultado deu negativo. Conforme a mulher, ela teve de pedir dinheiro emprestado para novo exame em outro laboratório, para confirmar que se os resultados do referido laboratório estavam corretos ou não. Novamente, o resultado foi positivo.
No primeiro laudo, em 18 de junho de 2019, foi utilizado o método coagulométrico e, no segundo, em 3 de junho de 2020, o coagulor. A juíza ressaltou que mesmo usando métodos diferentes na elaboração dos dois exames, o laboratório de Valparaíso errou nos resultados. Para ela, tal equívoco entre os exames provocou severo abalo psicológico da paciente, “pois os valores divergentes entre os vários exames realizados retardou o início do tratamento, o que poderia comprometer a saúde da demandante, inclusive, com risco de óbito”.
*Com informações da Rota Jurídica