Laudo médico mostra transtornos psiquiátricos de mulher que teve relação sexual com morador de rua
De acordo com o médico, Sandra Mara não estaria em condições de falar sobre o episódio
Um relatório médico assegura que a mulher que foi flagrada pelo marido tendo relação sexual com um morador de rua possui extenso e antigo histórico de doenças psíquicas.
De acordo com o médico, ela, Sandra Mara, não estaria, portanto, em condições de falar sobre o episódio na noite do último dia 9/3.
Conforme descrito no documento, desde 2017, a paciente apresenta transtornos psicológicos, inclusive com indicação médica para internação psiquiátrica.
Num dos trechos do documento que o Mais Brasília teve acesso, o médico descreve todo o histórico dos transtornos, desde a síndrome depressiva em 2017 até a fase maníaco psicótica e o indicativo para a internação.
O relatório médico ainda cita “comportamentos inadequados, gastos excessivos, falso reconhecimento, doação de pertences, resistência em se vestir”.
No dia do episódio, após flagrar a mulher com o morador de rua, o marido e também personal trainer agrediu o morador de rua. Desde então, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga o caso, e a hipótese de estupro também está sendo analisada pela polícia.
Na última quinta-feira (24/3), o morador de rua, Gilvado Alves, concedeu entrevistas à mídia, onde relatou todo o ocorrido, em detalhes.
Após a veiculação das entrevistas, o pai de Sandra está processando Givaldo por difamação. O caso corre em segredo de justiça na Vara Cível de Planaltina.
Além do processo por difamação movido pelo pai de Sandra; o marido dela, o personal trainer, já havia entrado na justiça para pedir a remoção – da internet – de inúmeros perfis fake e contas de vaquinhas fake.
Neste processo que o marido move, ele ainda acrescentou um pedido à justiça, o de que a mulher, Sandra, seja representa por outrem, para que ela não necessite de ir às audiências.
Por esta razão é que o juiz solicitou então, na última quinta-feira (24/3), um laudo médico de Sandra, para que fique comprovado o motivo pelo qual ela não poderia, afinal, comparecer às futuras audiências judiciais.