Lei de Goiânia prevê reserva de 5% vagas de trabalho para pessoas em situação de rua
Medida consta no Decreto nº 4.685, de 29 de novembro de 2024
O prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Solidariedade) editou decreto que regulamenta a Lei nº 10.462, de 11 de fevereiro de 2020, que estabelece a reserva de 5% das vagas em obras, serviços, termos de parceria, colaboração e outros contratos firmados pela administração pública municipal direta e indireta para pessoas em situação de rua, em postos de trabalho não especializados. Trata-se do Decreto nº 4.685, de 29 de novembro de 2024.
Para o texto, população em situação de rua é o “grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento e as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo esta condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados”.
Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMAS) e ao Movimento Nacional da População de Rua, além de outros fóruns de discussão do tema, acompanhar e monitorar a execução das ações que constam no decreto. O recebimento das informações sobre as vagas de emprego disponibilizadas será feito por meio de endereço eletrônico ou telefone institucional, a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs).
Após a assinatura do contrato, as empresas e organizações responsáveis pela execução dos serviços deverão comunicar à Sedhs a quantidade e o perfil dos postos de trabalho gerados. Essas informações serão utilizadas para atualizar o banco de vagas destinado exclusivamente às pessoas em situação de rua.
A Diretoria de Proteção Social Especial, sob coordenação do diretor Anésio Barbosa, é responsável por receber as informações fornecidas pelas empresas, realizar o cadastro e a divulgação das vagas, além de selecionar e encaminhar os usuários para o preenchimento das vagas previstas.
O encaminhamento ao mercado de trabalho será formalizado por meio de declaração emitida pelas equipes da secretaria, contendo informações sobre necessidades específicas do indivíduo, e sua participação em grupos de tratamento, consultas médicas e cursos de formação e qualificação profissional.
Demanda histórica
A empresa contratante deverá enviar relatórios mensais sobre a adaptação da pessoa em situação de rua à rotina de trabalho, facilitando o acompanhamento contínuo e a identificação de possíveis dificuldades de integração. A empresa não será penalizada por descumprimento contratual se, após o prazo estipulado, não houver candidatos indicados.
“A regulamentação é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco na capital. A inclusão de pessoas em situação de rua no mercado de trabalho é medida essencial para promover cidadania e garantir condições de superação de extrema vulnerabilidade social”, destaca a titular da Sedhs, Luanna Sousa. “É uma iniciativa que assegura meios mínimos para a sobrevivência digna, autonomia econômica e protagonismo em suas trajetórias de vida”, arremata.