Lei do reajuste salarial de professores é sancionada, em Aparecida
A Lei Municipal estabelece que o valor do piso salarial do profissional da educação, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2020, seja de R$2.886,24 mensais
A Lei de reajuste do piso salarial de professores da rede municipal de Aparecida de Goiânia foi sancionada pelo prefeito Gustavo Mendanha. Segundo a nova legislação, a correção foi de 4,17% referente ao ano de 2019 e de 12,84% referente ao ano de 2020, sendo o acumulado de 17,01%. O valor dos reajustes seguem normativa federal, mas eram pagos apenas mediante via judicial. Com a sanção da Lei, devem ser incorporados ao valor do salário dos profissionais de educação da rede municipal.
Os reajustes estão em conformidade com normativa federal que institui correção anual no piso salarial dos professores. A Lei Municipal estabelece que o valor do piso salarial do profissional da educação, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2020, seja de R$2.886,24 mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
Integração
A regulamentação do reajuste é importante, pois que passa a integrar de fato o salário dos professores. A integração traz benefícios como a possibilidade de realizar empréstimos e outras ações financeiras. A correção está acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Goiânia, o IPCA acumulado de 2019 a 2020 foi de 8,7%.
O índice da capital foi usado como referência, pois o levantamento do IBGE em relação ao IPCA abrange apenas as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba e Vitória, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. A partir da agregação dos dados regionais, obtém-se o índice nacional.