Lei pela instalação de dispositivo que elimine ar na medição do consumo de água não foi cumprida
Segundo Saneago, equipamento mencionado pode causar perda de pressão na rede e possibilidade de contaminação da água potável
Foi aprovado, em 2019, na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, um Projeto de Lei (PL) que obriga a concessionária de abastecimento de água da cidade, a Saneago, a instalar dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água. O PL nº 3.461/19, autoria dos vereadores William Panda (PCdoB) e Isaac Martins (PR), apesar de ter sido sancionado pelo prefeito Gustavo Mendanha (MDB) em fevereiro do ano passado, ainda não foi colocado em prática.
Diante da inércia da Saneago, os vereadores recorrem junto ao Ministério Público Estadual (MP-GO). Ao Mais Goiás, William Panda, lembrou que, conforme a legislação aprovada, o prazo para adequação era de 120 dias. Já para a troca de todos os equipamentos antigos, um ano, a partir da data da aprovação. Esta data venceu neste mês.
“Então, protocolamos uma ação no Ministério Público, nesta quinta-feira (20), solicitando a aplicação da lei”, reforçou. De acordo com ele, há locais da cidade em que o dispositivo possui eficácia. Para ele, nestes pontos poderia haver o reaproveitamento, por enquanto. Porém, nos demais lugares seria preciso trocar.
“O equipamento é eficaz em certa condição de pressão. Em outra não é. Geralmente, quando existe queda d’água. Quando ela volta, os canos se enchem de ar.” Paliativamente, o parlamentar gostaria que, pelo menos, fosse dado um desconto aos moradores dessas localidades, enquanto se busca uma solução.
Saneago
Em nota, a Saneago disse que estudos realizados por instituições como a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e a Universidade de Brasília (UNB) demonstram que o dispositivo mencionado pode causar perda de pressão na rede e possibilidade de contaminação da água potável. Além disso, ele não possui aprovação nem autorização do INMETRO. Leia na integra:
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A respeito da lei municipal de Aparecida de Goiânia, nº 3.461/19, que estabelece para a concessionária de abastecimento de água do município a obrigatoriedade de fornecer e providenciar a instalação de dispositivo que elimine o ar, na medição do consumo de água, a Saneago informa que tal determinação não se justifica do ponto de vista normativo e regulatório.Estudos realizados por instituições como a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) e a Universidade de Brasília (UNB) demonstram que o dispositivo mencionado pode causar perda de pressão na rede e possibilidade de contaminação da água potável. Além disso, ele não possui aprovação nem autorização do INMETRO.Ressaltamos que todos os materiais e equipamentos utilizados pela Saneago nas redes de abastecimento cumprem normas estabelecidas pela ABNT ou por outras autoridades certificadoras. No entanto, o dispositivo citado na legislação não possui parâmetros definidos para a avaliação de seu desempenho e, por isso, não tem regulamentação da ABNT nem autoridade certificadora. Sendo assim, até o momento faltam respaldos técnico e regulatório aptos a possibilitarem o cumprimento da Lei Municipal.[/olho]