Lei proíbe cobrança de taxa de esgoto onde o serviço não é oferecido, em Goiânia
Norma foi sancionada pelo prefeito Íris Rezende e prevê aplicação de multa à Saneago de R$ 14.947 em caso de descumprimento
O prefeito de Goiânia, Íris Rezende (MDB), sancionou uma lei que proíbe que a Saneago cobre taxa de esgoto em locais onde o serviço não é prestado. A nova norma, que já está em vigor, impede que a cobrança seja feita na mesma fatura do fornecimento de água.
O projeto é de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB). Ela afirma que a cobrança fere os direitos do consumidor, que pagam por um serviço que não é fornecido.
“A cobrança, além de ilegal, expõe que entes públicos ou privados responsáveis pela prestação dos serviços auferem ganho indevido, sendo remunerados por um serviço efetivamente não prestado, o que também desestimula investimentos para implantação, ampliação e melhorias da rede de esgotamento,” ressalta Tatiana.
Em caso de descumprimento da lei, a Saneago será multada em cinco mil Unidade de Valor Fiscal de Goiânia (UVFG). De acordo com a última atualização da UVFG publicada no site da Secretaria de Finanças de Goiânia, o valor da multa em 2019 é de R$ 14.947 para cada cobrança de taxa de esgoto indevida.
A Saneago se manifestou sobre o assunto em nota. Leia na íntegra:
A Saneago informa que não cobra taxa de esgoto nos locais onde não há rede coletora e também não é cobrada taxa onde não há viabilidade técnico-operacional para a ligação ao sistema.
Porém, onde existe rede de esgoto disponível a cobrança é permitida por força de leis federais e estaduais, mesmo que o usuário não esteja ligado à rede coletora (vide Lei nº 11.445 de 05/01/2007, art. 45; Lei nº 14.939 de 15/09/2004, art. 38 VIII c/c art. 50; Lei nº 10.156 de 16/01/1998, art. 54; e Resolução Normativa da AGR nº 9/2014-CR).
*ATUALIZADA ÀS 19H41MIN DO DIA 15/10/2019