Lei sancionada isenta veículos com 10 ou mais anos de uso do pagamento de IPVA
Lei altera o CTE. Antes, lei exigia o pagamento do imposto por proprietários de veículos com até 15 anos de uso
Proprietários de veículos com 10 ou mais anos de uso estão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A novidade decorre da sanção da lei 19.999/18, no último 2/2, que altera o Código Tributário Estadual (CTE). Antes, a isenção afetava apenas quem possuía veículos com 15 ou mais anos de uso.
De acordo com o autor da proposta, deputado estadual Daniel Messac (PSDB), a lei altera o artigo 94, inciso 10° do Código Tributário estadual.
“Agora, o estado só poderá cobrar daqueles que possuem veículos com menos de 10 anos. Com a sansão, são mais de 110 mil condutores beneficiados”.
Para Messac, a lei beneficia o cidadão “menos favorecido”. “Naturalmente, se ele já pagou IPVA durante 10 anos, agora é o momento dele gozar do benefício. Nós reconhecemos que o serviço deste cidadão já foi prestado. Essa é nossa bandeira”.
Beneficiado
Para o prestador de serviços Abdênis de Oliveira Pinto (54) a notícia é “muito boa”. Segundo ele, proprietário de um veículo com 14 anos de uso, foi necessário quitar a primeira no ano. “Muito bom saber disso. Ainda mais pra gente que usa carro mais usado, para trabalho. Beneficia muito, no meu caso representa uma economia de cerca de R$ 400. Agora posso utilizar o dinheiro para outras finalidades, como para comprar combustível, que está muito caro”, afirma entre risos.