SEM NEGOCIAÇÃO

Liminar cassa autorização para abertura de lojas do Passeio das Águas durante feriado de Carnaval

O sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) obteve uma decisão favorável…

O sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) obteve uma decisão favorável da Justiça para desautorizar lojistas do Passeio das Águas Shopping a convocarem trabalhadores para abertura de estabelecimentos do centro comercial durante o feriado de Carnaval, mais especificamente nestas segunda (24) e terça-feira (25). A decisão foi deflagrada em regime de urgência pela desembargadora plantonista Iara Teixeira Rios.

O Dia do Comerciário, celebrado em 30/10 de cada ano, é feriado municipal como consta na Lei 12.790/2013. Representantes do sindicato argumentam que normas coletivas da categoria negociam historicamente concessão de feriado para este dia. No entanto, sindicato patronal realizou pedido para trocar a concessão de feriado do mencionado dia 30/10 para segunda e terça-feira de carnaval deste ano, solicitação esta que foi atendida.

Os comerciários alegaram então que já trabalharam no dia indicado e que a folga deste Carnaval é “apenas o pagamento/compensação pelo labor”. Deste modo, os advogados do sindicato classificaram ainda como de “má fé” a decisão que ignorou o tratado sindical e permitiu convocação de trabalhadores em dia de feriado acordado “há mais de um ano”.

Em nota, o Passeio das Águas Shopping se limitou a informar que as operações da Praça de Alimentação e Lazer funcionarão normalmente nesta segunda (24) e terça (25) de Carnaval, das 11h às 21h. Já as lojas estarão abertas de acordo com seus proprietários, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

Decisão cassada

Na decisão derrubada, assinada pela juíza da 18ª Vara do Trabalho, Viviane Pereira de Freitas, a magistrada entendeu que a legislação utilizada como referência jurisprudencial é “bastante confusa acerca da possibilidade de trabalho pelos comerciários no feriado de carnaval” e que “não há menção clara de que o trabalho em tais datas está proibido”, embora a 30ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aponte que o serviço é autorizado nestas datas “desde que haja termo de adesão firmado com sindicatos laboral e patronal”.

“Fica autorizado o trabalho dos comerciários em todos os feriados. DESDE (sic) que a empresa firme o termo de adesão junto aos sindicatos laboral e patronal que emitirão certidões autorizatórias com exceção dos seguintes feriados: 1° de janeiro, segunda-feira da Carnaval, terça-feira de Carnaval, sexta-feira santa, 1° de maio e 25 de dezembro”, versa o tratado trabalhista.

Por fim, Viviane entendeu, ao conferir autorização de convocação laboral aos lojistas, que a ausência de trabalho no feriado de Carnaval poderia representar “prejuízo de grande monta a todos os envolvidos, empregadores e empregados, uma vez que parte de seus ganhos decorrem das vendas e outros centros de compra estarão funcionando normalmente”, disse em referência a uma autorização cedida ao Shopping Flamboyant com o mesmo intuito, mas que também já foi suspensa.

Histórico

Tudo começou quando sindicatos patronal, Sindilojas, e Seceg estavam negociando o trabalho durante este feriado para funcionários do Outlet Premium Brasília, segundo o presidente da entidade trabalhista Eduardo Amorim. Neste estabelecimento ficou acordado que, em troca do feriado, o trabalho seria mantido caso empregadores concordassem em ceder aos trabalhadores vale alimentação permanente, para todos os dias do ano. “Deu tudo certo e tentamos estender as negociações, nos mesmos termos, para os demais centros comerciais. Porém, Sindilojas não aceitou e não houve a liberação”.

Por fora,  segundo Amorim, a Associação dos Logistas do Flamboyant (Aslof), entrou com pedido de liminar na Justiça para abrir na segunda e terça de carnaval. “Eles não falaram conosco, não houve diálogo, foram direto. Entramos então com o remédio jurídico para anular a decisão e tivemos sucesso. Depois disso, outros shoppings, como Cerrado, Goiânia Shopping e Buriti, tentaram realizar a mesma manobra por meio de condomínios, entidades que não têm competência legal para representar os lojistas – a qual é do Sindilojas – e estamos trabalhando para solicitar na Justiça a derrubada desses pedidos, como já conseguimos fazer nos casos do Flamboyant e Passeio das Águas.