Suspenso 1

Liminar da justiça suspende Chamamento Público que definiu OS que administrará o Hugo

De acordo com decisão, alterações na lei feitas durante o processo não podem ser aplicadas

Redução de quase R$ 50 milhões aos cofres públicos na gestão Hugo. É o que aponta o Instituto Haver, responsável por gerir a unidade até domingo (1º) Foto: divulgação/HUGO)

A justiça suspendeu os efeitos do Chamamento Público que definiu o  Instituto Nacional de Amparo a Pesquisa e Tecnologia Inovação na Gestão Pública (INTS) como gestor do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A decisão tem efeito liminar e foi publicada no final da tarde desta sexta-feira (23).

De acordo com o documento, assinado pelo juiz, Reinaldo Alves Ferreira, o motivo da suspensão foi o fato da INTS não ser habilitada para o certame. Conforme noticiado pelo Mais Goiás, a OS não cumpriu os requisitos necessários estabelecidos na Lei nº 15.503/2005. Ela dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, além de disciplinar o procedimento de chamamento e seleção públicos.

Entenda

Durante o processo de escolha, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa no dia 26 de abril um projeto de Lei que alterava especificamente essa exigência. O PL foi aprovado nas duas votações da casa, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado no dia 31 de maio e publicado no Diário Oficial no dia 3 de junho.

As mudanças trazidas pelo dispositivo (20.487/2019), extinguiram a necessidade de membros do poder público no Conselho de Administração das OS. Isso possibilitou que a INTS voltasse a ser habilitada no processo. Assim, a OS apresentou recurso com base nas alterações provocadas pelo Estado e recuperou o status de habilitada.

Decisão

De acordo com a sentença, as alterações feitas pela legislação não poderiam ser aplicadas ao processo em andamento. “[…]as novas regras trazidas pela Lei Estadual nº 20.487/2019, ao serem suprimidas as exigências anteriormente existentes, não poderiam ser aplicadas ao certame em andamento, porquanto eventuais interessados não se inscreveram no procedimento de chamamento por não terem, à época, condições de atender a todas os requisitos legais até existentes”.

Por meio da assessoria, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada da decisão.