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A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, atendendo a pedido de liminar do Governo de Goiás, acaba de determinar “a suspensão, em sua totalidade, do movimento paredista envolvido” por associações de policiais civis e militares, “sob pena de multa diária de R$ 20 mil, a ser suportada, individualmente, para as partes requeridas, em caso de descumprimento desta decisão, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas pertinentes”.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) argumentou que a deflagração da “operação produtividade zero”, nome dado ao movimento paredista pelos servidores civis e militares das forças de segurança pública, coloca em risco a segurança da população goiana e acarreta dano grave ou de difícil reparação.
Alegou, também, que o movimento não poderia se desvincular do dever de garantir a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, conforme dispõe o artigo 11 da Lei de Greve.
Dessa forma, requereu tutela antecipada declarando a ilegalidade do movimento e determinando sua imediata suspensão.
A desembargadora acatou os pedidos, destacando a importância da continuidade dos serviços públicos, especialmente por tratar-se de atividade essencial. Ela também ressaltou que a deflagração da greve poderia acarretar enormes prejuízos à comunidade e ordenou que as partes fossem notificadas de sua decisão com urgência.
“A prestação continuada dos serviços afetos à segurança pública é imprescindível não apenas à ordem social, tendo em vista que representa o imperativo de estabilidade pública, tratando-se de atividade estratégica do Estado, sendo que a paralisação de tais serviços pode culminar em verdadeiro caos na ordem pública”, enfatizou.