Liminar garante transfusão de sangue em bebê prematuro filho de Testemunhas de Jeová, em Goiânia
Na decisão, o juiz afirmou que o direito à crença religiosa não deve se sobrepor à vida da criança
A justiça deferiu, na última sexta-feira (1º) uma liminar que garante a transfusão de sangue para uma recém-nascida prematura em Goiânia. A decisão contraria a vontade dos pais da criança, que não autorizaram o procedimento por serem seguidores da religião Testemunhas de Jeová.
O pedido da liminar foi feito pela Maternidade Ela, onde a criança está internada. De acordo com o hospital, a menina nasceu com 28 semanas e seis dias, pesando 1,265 quilo e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.
O relatório médico diz que a criança pode precisar de uma transfusão de sangue a qualquer momento por causa de uma anemia profunda. Na liminar consta também que os médicos tentaram outros métodos para resolver o problema, mas não foi possível reverter o quadro clínico.
No pedido da liminar a Maternidade informou que, mesmo cientes de toda a situação, os pais do bebê não autorizaram a transfusão. Eles alegaram que o procedimento ofenderia a fé deles.
Direito à vida
Na decisão, o juiz Clauber Costa Abreu ressaltou que o direito à crença religiosa não deve se sobrepor à vida da criança. “Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”, disse.
O juiz considerou também o Estatuto da Criança e do Adolescente afirmando que os direitos à vida e à saúde não podem ser ignorados pelos pais, que detém a responsabilidade da guarda.
Por fim, Clauber aplicou o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa e o direito de acesso à saúde e a vida. “Ainda mais quando a fé professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que não é apto a decidir por si”, concluiu.