Liminar mantém 140 famílias em uma ocupação, na cidade Terezópolis
Juiz responsável disse que retirada, em meio a crise pandêmica, seria desumana
A justiça suspendeu a retirada de 140 famílias de um loteamento em Terezópolis, a cerca de 30 km de Goiânia, na última segunda-feira (24). A decisão tem caráter liminar e evita o cumprimento da reintegração de posse do local, que estava vazio até dezembro do ano passado.
De acordo com o processo, o loteamento Maria Pires Perillo era destinado a abrigar famílias de baixa renda, mas isso não aconteceu. Diante disso, as famílias realizaram a ocupação do local.
A pedido da prefeitura, a juíza Marcella Caetano Costa determinou a reintegração de posse do local. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) recorreu da decisão e o juiz Adegmar José Ferreira concedeu a liminar.
No pedido, a DPE-GO pontuou a vulnerabilidade socioeconômica das pessoas que ocuparam o local. O órgão argumentou também que as famílias seriam retiradas de lá sem nenhuma alternativa concreta oferecida pela prefeitura de Terezópolis.
Por fim, órgão argumentou, ainda, que, diante da situação de emergência em saúde pública causada pela Covid-19, a reintegração deveria ser suspensa “até que as medidas garantidoras de direitos humanos sejam cumpridas”.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atual crise sanitária faz com que a retirada das famílias do local seja desumana. “Válido ressaltar que o número de mortes pela COVID-19 têm-se agravado, e a possibilidade de uma terceira onda que assola a sociedade, as medidas de justiça devem ser revestidas ainda mais com cautela, prudência, humanidade e razoabilidade”, concluiu.