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Acatando os pedidos feitos pela promotora Leila Maria de Oliveira em ação civil pública, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em decisão liminar, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 83/2016, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de Região Metropolitana de Goiânia em 12,12%, subindo de R$ 3,30 para R$ 3,70. A deliberação foi tomada pela Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC).
No dia 15 de fevereiro, a promotora propôs ação na Justiça pedindo a suspensão da deliberação, alegando que o aumento ocorreu sem que houvesse adequações e investimentos na qualidade do serviço prestado, o que é previsto nos contratos de concessão firmados entre as companhias e o poder público.
Na liminar, o juiz destacou que a lei permite alterações nos contratos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das companhias que administram o transporte público. Porém, ressalta o magistrado, conceder um aumento da passagem acima da inflação e do reajusto do salário mínimo não é justo, já que o serviço prestado pelas companhias “não está à altura da dignidade do cidadão goiano”.
Diante disso, o juiz Élcio Vicente deferiu o pedido do MP, suspendendo o aumento até que seja apresentada a defesa por parte das empresas. Até lá, vigora a última tarifa do transporte cujo valor era de R$ 3,30. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil às pessoas jurídicas e seus representantes jurídicos. (Do MP-GO)