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Liminar suspende construção de hospital municipal em Alto Horizonte

De acordo com a decisão, há indícios de favorecimento da prefeitura para as empresas contratadas. Ação pode ser fruto de briga política na cidade

Liminar suspende construção de hospital municipal em Alto Horizonte

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mantém liminar que suspende construção de hospital no município de Alto Horizonte no valor aproximado de 4 milhões de reais, contratado por dispensa de licitação, por indícios de fraude, em resposta a uma Ação Popular nº 5401164-23.2020.

De acordo com os autos, a prefeitura de Alto Horizonte anunciou a construção de um hospital na cidade no mês de maio com valor estimado em 10 milhões de reais. Duas empresas foram contratadas para a realização da primeira etapa da obra em caráter emergencial por dispensa de licitação: a Comarques Construtora e Arquitetura, que ficou responsável pela elaboração do projeto e custou R$ 76 mil aos cofres públicos; e a Campos & Valente Construtora Ltda, chamada para a execução da obra em primeira etapa com valor aproximado de 4 milhões de reais.

Segundo a liminar, a empresa responsável pelo projeto foi contratada com dispensa de licitação no dia 29 de maio. Entretanto, o projeto do hospital foi cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo em setembro de 2019, oito meses antes da contratação. Além disso, a empresa solicitou uma análise do projeto ao Corpo de Bombeiros 15 dias antes da celebração do contrato.

Consta ainda, o indício de fraude em licitação, que ocorreu devido a diversos documentos apresentados pela Prefeitura estarem sem assinatura, inclusive a ata da sessão que declarou a empresa Campos & Valente Construtora Ltda como a melhor empresa a ser contratada.

A empresa responsável pela construção do hospital iniciou os trabalhos no dia 29 de maio e o fato foi divulgado nas redes sociais da prefeitura. Apesar disso, não há, de acordo com a liminar, nenhuma informação no Portal da Transparência do Município sobre a formalização do contrato ou sobre o empenho da obra.

Além disso, a obra teria iniciado sem o alvará de autorização do Corpo de Bombeiros e está sendo realizada em um terreno que pertence ao governo do estado.

Argumentos

A prefeitura de Alto Horizonte argumentou no processo que a pandemia do coronavírus justifica as medidas extremas e que a empresa foi contratada antes porque a cidade, que já tem quase 30 anos de emancipação, não possui um hospital municipal para a população.

A administração municipal ressaltou também que o terreno onde a unidade é construída é utilizado desde 1997 e que o alvará do Corpo de Bombeiros tem o objetivo de permitir o funcionamento do hospital, não a construção.

Decisão

Em primeira instância, o juiz responsável pelo caso, Hugo de Sousa Silva, afirmou na decisão que o hospital não tem o objetivo de atender a situação de emergência causada pela pandemia, uma vez que a prefeitura já planejava a obra desde 2019. O magistrado ressaltou também que todo o processo de dispensa da licitação foi concluído em quatro dias, sendo dois deles não úteis (sábado e domingo). Para Hugo, há indícios de favorecimento no processo.

“Não é razoável imaginar que uma construtora que não tivesse prévio conhecimento do objeto contratado já apresentasse, em prazo tão exíguo, uma previsão séria e responsável de conclusão de uma obra de grande porte, como é o caso de um hospital”, disse o juiz.

E ainda, o Ministério Público se manifestou favorável ao deferimento da liminar afirmando que: “ são inegáveis indicativos de possível fraude, já que no ano de 2019 inexistia qualquer espécie de notícia indicativa da pandemia ocasionada pelo COVID 19”.

A Prefeitura Municipal, recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na tentativa de reverter a liminar, contudo o Desembargador Walter Carlos Lemes, Presidente do Tribunal de Justiça negou o pedido e manteve a suspensão dos contratos.

O Mais Goiás tentou contato com o prefeito da cidade, Luiz Borges (PSD) mas as ligações não foram atendidas até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação.