Liminar suspende a decisão judicial que limitava o lucro da rede de postos IPÊ a 10,2%
Determinação é exclusiva para a rede. Outros 155 postos continuam obrigados a praticar a margem reduzida. Procon protocolizou recurso para anular a decisão
Na tarde de quarta-feira (17) o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição expediu liminar favorável à rede de postos IPÊ Ltda, a qual, por determinação judicial anterior, teve sua margem de lucro bruta fixada em 10,2% sobre o preço do litro do etanol adquirido nas distribuidoras. Com a decisão, a empresa pode voltar a praticar a média de lucro auferida entre janeiro e novembro do ano passado, calculada em 25,66%. Como resposta, na manhã desta quinta-feira (18), o Procon Goiás protocolizou recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a finalidade de reconsideração da decisão que favoreceu a rede de postos.
O recurso, de acordo com a superintendente do órgão Darlene Araújo, requer a reconsideração do desembargador. “Argumentamos que a decisão do desembargador Alan tem vícios de nulidade e, por isso, não poderia julgar essa causa. Ao contrário disso, ele deveria ter se julgado incompetente e direcionado o processo para o desembargador Itamar de Lima, que, por estar a par do processo e ter recebido até o momento todos os agravos dos postos e do Sindiposto, é juízo prevento, ou seja, a pessoa mais adequada para julgar o mérito”.
Caso isso não ocorra, o recurso impetrado solicita que o processo seja incluído na pauta de julgamento da 5ª Câmara Cível de Goiânia, onde deverá ser julgado. “Estranhamente, violando regimento interno do TJGO, o questionamento apresentado pela empresa foi direcionado para o desembargador Alan, ao invés de ter ido para o desembargador Itamar. Então nosso recurso é para que ele reconsidere a decisão”.
O Procon esclarece que a decisão judicial, entretanto, favorece apenas a rede de postos mencionada e lembra que os demais 155 postos de combustíveis continuam obrigados a praticar a margem de lucro bruto médio de 10,2% sobre o preço do litro de etanol comercializado. A procuradoria Geral do Estado já foi acionada pelo órgão para interpor recurso contra a liminar. A fiscalização dos demais postos continuará sendo realizada normalmente.
A redação do Mais Goiás tentou contato com o Centro de Comunicação Social (CCS) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para solicitar um posicionamento do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. No entanto, as ligações não foram atendidas.
Embasamento da liminar
Para justificar a decisão, o desembargador afirma no documento que não compete ao estado intervir na economia, de modo que essa atuação pode prejudicar o livre mercado. “Enxergo elementos de convicção mínimos e suficientes para conceder a tutela liminar recursal, simplesmente porque, de ordinário, não é dado ao Estado intervir no domínio econômico, pois àquele quem deseja empreender são franqueados os direitos constitucionais ao lucro e da liberdade de praticar o preço que reputar devido, considerando-se os custos inerentes às operações no mercado em que venha atuar”.
No pedido, a IPÊ Ltda afirmou que não há prova documental suficiente para balizar a margem de lucro estipulada em 10,2%. “Principalmente se considerar que a média auferida entre janeiro e novembro de 2017 foi de 25,66%”. A rede sustenta que o valor anteriormente fixado pela justiça “prejudica o lucro”, uma vez que 90% das transações são concluídas via cartão. “Nessas modalidades, operadoras exigem 2,5%, 3,5% e 4,5% para compras no débito, crédito e parceladas respectivamente”.
Na decisão, a IPÊ ainda declara que o etanol passou por reajuste de 39,38% nos últimos meses. “Aumento que, aliado aos custos com frete e o ICMS incidentes na espécie contribuem para onerar ainda mais a mercancia do combustível, forçando o repasse ao consumidor final como medida de sobrevivência da empresa”.
Contexto
No final do ano passado, o Procon Goiás impetrou duas ações em desfavor de 156 postos de combustíveis da cidade. Na sequência, o juiz que recebeu os processos, Reinaldo Alves Ferreira, da 1° Fazenda Pública Estadual, concedeu duas liminares determinando o cumprimento da margem de lucro bruta de 10,2% sobre a compra de etanol nas distribuidoras.
Depois disso, 34 postos recorreram da decisão e, no 2° Grau, a distribuição do primeiro processo foi feita para o desembargador Itamar de Lima. “Então todos os recursos eram direcionados para ele, tanto dos postos como do Sindiposto, sendo que já havia apreciado o processo e manteve a liminar favorável ao Procon”, observa Darlene.