Justiça

Liminar suspende investigação envolvendo estudantes da UFG por práticas feministas

Jovens estavam sendo investigadas por crime contra o sentimento religioso, após afixarem cartazes com frases relativas à luta contra a violência de gênero

O juiz Denival Francisco da Silva, da 5ª Vara Cível de Goiânia, concedeu habeas corpus para suspender o procedimento policial de investigação criminal envolvendo cinco estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). As jovens estavam sendo investigadas por crime contra o sentimento religioso, após afixarem cartazes com frases relativas à luta contra a violência de gênero.

Na ação, a advogada Bartira Miranda, professora das alunas e responsável por impetrar o pedido de habeas corpus, defendeu que o fato é atípico, não podendo ser configurado como crime.

Em dezembro de 2015, foram afixados vários cartazes com dizeres considerados “feministas”, como “Tire seus rosários dos meus ovários”, nas dependências da Faculdade. Duas professoras, um técnico e um estudante solicitaram providências ao diretor da Faculdade, que encaminhou o caso para a Polícia Civil.

Ao tomar conhecimento do caso, a advogada Bartira Miranda propôs habeas corpus sob o fundamento de que a investigação – que já dura nove meses – viola o artigo 69 da Lei nº 9.099/95, pois não foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), nem houve a instauração formal de inquérito policial.

“Além disso, o fato não se amolda às figuras típicas do artigo 208 do Código Penal, conforme apontado. O crime de vilipendiar objeto de culto religioso exige uma conduta que se dirige contra um objeto sagrado de culto religioso. Não configura o crime a simples menção a um objeto, além da inexistência do dolo de vilipendiar o objeto ou o sentimento religioso”, defendeu Miranda.

Ela ainda destacou que houve abuso de poder e desvio de finalidade da investigação, “que teria o único propósito de reprimir o debate de determinados temas na Faculdade de Direito”. Também apontou que, após a impetração do habeas corpus, tomaram conhecimento de que o caso já tinha sido arquivado pela Justiça Federal. O juiz Eduardo Pereira da Silva acolheu o pedido de arquivamento feito pelo procurador Marco Túlio de Oliveira e Silva, do Ministério Público Federal (MPF).

Em recente decisão, o juiz Denival Francisco da Silva expôs: “Mais do que o constrangimento imposto às pacientes para comparecerem à Delegacia de Polícia para prestarem declarações, sob a ameaça inclusive de responderem por desobediência em caso de não atendimento, pesa a evidente atipicidade do fato que já foi inclusive reconhecida noutra persecução penal que foi conduzida na Justiça Federal”.

Diante disso, concedeu, liminarmente, a ordem de habeas corpus, determinando a autoridade policial que cesse, em definitivo, a investigação criminal, por ausência de tipicidade criminal. “Neste caso, há arbitrariedade e abuso por conta da ausência de fato típico, claramente perceptível, e em face ao desrespeito à coisa julgada”, concluiu o magistrado.