Mabel sanciona prorrogação do Refis de Goiânia até 30 de abril
Aprovado pela Câmara de Goiânia na última terça-feira (18), a sanção consta no Diário Oficial do Município de quinta-feira (20)

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis). Aprovado pela Câmara de Goiânia na última terça-feira (18), a sanção consta no Diário Oficial do Município de quinta-feira (20).
O programa permite que cidadãos e empresas façam a renegociação de dívidas com o município, garantindo descontos e prazos facilitados para pagamento. Entre as principais mudanças aprovadas pelos vereadores está a ampliação do prazo de adesão, que passou de 21 de março para 30 de abril de 2025. Além disso, a medida permite que empresas e pessoas físicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023 com descontos especiais.
Conforme a prefeitura, o Refis oferece descontos sobre juros e multas de tributos como IPTU, ITBI, ISS e multas diversas, exceto infrações de trânsito. Entre as condições, 99% de desconto para pagamento à vista, 80% para parcelamento em até 20 vezes, 70% para parcelamento entre 21 e 40 vezes e 60% para parcelamento entre 41 e 60 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas.
Emendas ao Refis
Entre as emendas aprovadas na Câmara para o Refis, o vereador Lucas Kitão (União Brasil) garantiu uma que concede anistia total da taxa de licença para ocupação de espaço público até o ano de 2022. Para obter o benefício, o contribuinte deve quitar à vista as taxas de 2023, 2024 e 2025, com 99% de desconto nos juros e multas.
Há, ainda, uma proposta do vereador Vitor Hugo que viabiliza a remissão tributária para os estabelecimentos conhecidos como pit dogs. Segundo a Sefaz, a adesão de feirantes e proprietários de pit-dogs será regulamentada por decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município.
O prazo para adesão ao programa vai de 11 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025. O pagamento à vista pode ser feito pela internet, no site www.goiania.go.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade do Atende Fácil, com agendamento prévio. O parcelamento deve ser feito exclusivamente de forma presencial, também nas unidades do Atende Fácil, exceto para débitos ajuizados. O agendamento pode ser realizado pelo link goiania.go.gov.br/agendamento/.