DISCRIMINAÇÃO

Mãe denuncia que escola particular negou matrícula a criança autista em Goiânia

Uma mãe denuncia que uma escola particular se negou a continuar com a matrícula de…

Uma mãe denuncia que uma escola particular se negou a continuar com a matrícula de uma criança que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Goiânia. O caso aconteceu na última terça-feira (9), quando a gerente de recursos humanos, Juliana Alves, deixou o filho no colégio para o primeiro dia de aula. O dinheiro da matrícula e dos uniformes foram devolvidos. A mulher diz tratar-se de discriminação e afirmou que irá à Justiça contra a instituição.

Juliana relata que matriculou o garoto, de 9 anos, na escola particular seguindo todas as orientações burocráticas da unidade. No dia 9 de fevereiro, a mãe deixou a criança na unidade, às 7h30. Na ocasião, o garoto foi acompanhado de uma profissional terapêutica, contratada pela mãe dele, já que a escola não ofereceria professor de apoio.

Segundo a mulher, por volta das 9h40, a diretora da escola entrou em contato por telefone. “Ela [diretora] fez  vários questionamentos. Perguntei, então, se meu filho não era bem-vindo na escola. Ela não respondeu. Perguntei novamente e ela não teceu nenhum comentário. Disse apenas que a resposta seria dada após um encontro presencial entre nós duas e que aguardava o meu agendamento”, disse.

Tentativas

Juliana fez o agendamento para às 15h. No entanto, já às 11h30, quando foi o filho, observou que a escola havia impedido a acompanhante terapêutica de entrar na sala de aula junto com o menino.

“Viemos embora, fiz 12 tentativas de ligação entre chamadas normais, WhatsApp e telefone fixo da escola para confirmar nosso horário e não obtive mais nenhum tipo de retorno por parte da instituição. Eles não mais me atenderam e devolveram o valor pago no ato da matrícula e o valor pago pelos uniformes”, aponta.

A gerente diz que a situação fere a Lei 12764/12, que estabelece que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista “incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado”.

Diante da situação, ela deve contestar a escola na Justiça. “É necessário”, afirma.