TJGO

Mãe e filha são condenadas por agredir mulher em via pública

As duas rés suspeitavam que a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal com o marido de uma das condenadas e, por isso, resolveram tirar satisfações no local de trabalho dela

Uma mãe e a filha dela deverão pagar R$ 5 mil a uma mulher como indenização por danos morais. A decisão é da juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, em decorrência de um episódio de agressão ocorrido em via pública.

De acordo com os autos, as duas rés suspeitavam que a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal com o marido de uma das condenadas e, por isso, resolveram tirar satisfações. No dia 14 de abril de 2009, mãe e filha surpreenderam a autora no local de trabalho dela, munidas de estacas de madeira, e a agrediram.

Na sentença, a magistrada pontuou que o dano moral “afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa”. “Efetivamente houve o ato de agressão narrado. Também é certo que a lesão sofrida pela parte autora lhe acarretou sofrimento físico e psicológico”, ressaltou na ação.