Justiça

Mãe que matou bebê e escondeu corpo vai a júri popular

Jurados vão decidir se homicídio foi duplamente qualificado. Juiz considerou que crime teve motivo torpe e impossibilitou a defesa da vítima

Márcia Zaccarelli Bersaneti vai a júri popular pelo homicídio e ocultação do cadáver da própria filha, crimes ocorridos no 17 de março de 2011. A decisão é do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que considerou duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era recém-nascida.

Em depoimento na delegacia, Márcia confessou ter matado a filha por asfixia, tapando o nariz da criança. Ela escondeu a gravidez de amigos e familiares, por ter sido fruto de um relacionamento extraconjugal. Seu marido, Glaudson Costa, na época, já havia passado por vasectomia.

Logo após a alta hospitalar, ela contou que se dirigiu a uma praça no Setor Coimbra, onde cometeu o crime. Em seguida, colocou o corpo dentro de uma bolsa e o levou para o apartamento onde morava, no Setor Bueno. Depois, a mulher acondicionou o cadáver em sacos plásticos e em caixas de papelão e o ocultou no escaninho, dentro da garagem.

O crime só foi descoberto em 9 de agosto do ano passado, quando Glaudson, após se divorciar de Márcia, foi procurar objetos no escaninho e, ao sentir um odor estranho em uma das caixas, acionou a polícia.

Defesa e qualificadoras

A defesa de Márcia pediu exame de insanidade mental, realizado em novembro do ano passado. Na ocasião, a perícia constatou que a ré não possui transtornos, nem dependência química. Presa preventivamente em 11 de agosto, a acusada, em audiência realizada em juízo, deu informações confusas sobre as circunstâncias da morte do bebê. “Eu nunca quis minha filha longe. Eu ia lá (escaninho) praticamente todos os dias. Eu queria ela comigo e viva. Eu não matei a minha filha. Eu a embalei porque queria ela comigo”, falou na ocasião. Em outubro, ela foi solta e cumpre medida cautelar.

A desclassificação do crime de homicídio doloso para infanticídio foi, também, pleiteada pelos defensores. Prevista no artigo 123 do Código Penal, a conduta engloba matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Contudo, para o magistrado responsável pelo caso, Eduardo Pio, a tese não exime Márcia do julgamento popular, pois deve ser analisada pelos jurados.

O juiz Eduardo Pio também ressaltou que existem evidências suficientes da materialidade e autoria do homicídio, bem como da incidência das qualificadoras: recurso que impossibilitou defesa da vítima, por ser recém-nascida, e motivo torpe. “(Há indícios) que o crime foi praticado por motivo torpe, consistente no fato de a acusada não querer tornar público o seu relacionamento extraconjugal.”

Agora caberá aos jurados decidir sobre a manutenção ou afastamento das qualificadoras, bem como da causa especial de aumento de pena.
Com informações do TJ-GO