ATLAS DA VILÊNCIA

Mais de 2 mil não estariam presos em Goiás se porte de maconha e cocaína para uso pessoal não fosse criminalizado, aponta pesquisa

O número representa cerca de 8% da população carcerária do estado, segundo informações do Atlas da Violência 2024

Mais de 2,1 mil pessoas não estariam presas em Goiás se o porte de maconha e cocaína para consumo próprio não fosse criminalizado. O número representa cerca de 8% da população carcerária do estado, segundo informações do Atlas da Violência 2024.

Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria definir um limite de 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, como critério para diferenciar um usuário da droga do traficante. Limite esse que será usado até que o Congresso aprove uma regulação geral.

Conforme os dados do Atlas, divulgados no início do mês de junho, a população carcerária de Goiás está em cerca de 26.7 mil pessoas. Destas, 2.160 foram detidas dentro de um critério por portar cerca de 25 gramas de cannabis (maconha) e 10 gramas de cocaína.

A pesquisa ainda aponta que o custo médio anual para o total de detidos com tal quantidade seria de cerca de R$ 56 milhões aos cofres públicos.

Critério do STF

De acordo com o Supremo, esse um critério é relativo, ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite, mas desde que tenham outras provas para o crime.

Porém, o contrário também vale. Ou seja, pessoas apreendidas com quantidades superiores a 40 gramas também poderão ser enquadradas como usuárias, a depender da análise de cada caso pelo juiz.

Entre esses outros elementos, estão:

Forma que a droga é armazenada, circunstâncias da apreensão, variedade das substâncias apreendidas, apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.

Como o porte para uso de maconha, até 40 gramas, deixará de ser crime, a prática não vai levar mais a um processo criminal e nem a condenação, impedindo que a pessoa seja considerada reincidente.

De forma provisória, o juizado especial criminal continua tendo competência para cuidar dos casos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve elaborar um novo procedimento que possa definir o tratamento a ser dado aos usuários.