FISCALIZAÇÃO

Mais de 20 lojas de Goiânia e Aparecida são autuadas por irregularidades contra o consumidor na Black Friday

A maioria deles - 19 locais - descumpriu a Lei Estadual 19.607/2017, que determina apresentação do histórico de preços dos produtos e serviços referente aos últimos 12 meses antes das promoções

De acordo com o Procon Goiás, 22 empresas foram autuadas por irregularidades diversas.

Mais de 20 lojas de rua e de shoppings de Goiânia e Aparecida foram autuadas por irregularidades contra o consumidor na Black Friday. De acordo com o Procon Goiás, 22 empresas foram autuadas. No total, foram registrados 40 autos de infração. A maioria deles – 19 locais – descumpriu a Lei Estadual 19.607/2017, que determina apresentação do histórico de preços dos produtos e serviços referente aos últimos 12 meses antes das promoções.

Outras sete lojas foram autuadas em razão de problemas relacionados a valores destacados da parcela do financiamento; cinco pela exposição não uniforme dos preços aos consumidores e em decorrência de publicidade enganosa.

As lojas também poderão responder a processos administrativos por conta da ausência de cartazes informativos sobre a Lei do Troco – que informa sobre a obrigatoriedade da devolução do troco integral e em espécie ao consumidor (2) – e o número 151 do Disque-Denúncia do Procon Goiás (1). Outros 5 autos foram aplicados pelo desrespeito à lei da entrega com turno marcado (Lei 19221/2016).

Troca de produtos

Segundo o Procon Goiás, o lojista não é obrigado a fazer trocas caso o consumidor não tenha gostado do que ganhou por causa da cor, do modelo ou do tamanho. O superintendente do órgão, Levy Rafael Cornélio, diz que a solução para esse conflito é o diálogo. “Vale o diálogo e o bom entendimento entre as partes. Geralmente, os comerciantes se dispõem a fazer a substituição como forma de fidelizar o cliente e assim conseguem até mesmo fechar outras vendas em função dessa disponibilidade”, comenta.

Caso o produto apresente defeito, o consumidor está resguardado pela legislação, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para evitar dor de cabeça, recomenda-se que o produto seja testado ainda na loja. É o caso de eletrônicos, por exemplo. De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Os prazos são os mesmos se o vício for oculto, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Caso tenha comprado pela internet, o direito de arrependimento prevê o período de sete dias para solicitar a devolução e reembolso. Isso vale para as compras pela internet, por telefone e por catálogo.