Impasse

Massa Falida da Encol propõe conciliação com ex-trabalhadores a partir desta segunda (13)

Associação de ex-funcionários considera proposta oferecida “desrespeitosa”, já que trabalhadores teriam que renunciar decisão do TJ e abrir mão de correção monetária

A partir desta segunda-feira (13), a Massa Falida da Encol, empresa goiana que fechou as portas em 1999, realiza mutirão de conciliação com ex-trabalhadores da construtora. A negociação acontece até a próxima sexta-feira (17), no térreo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia. São vários processos em andamento contra a empresa em questão. Em Goiás, foram aproximadamente 5 mil pessoas que não receberam os direitos trabalhistas, conforme a Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A (ABCTE).

De acordo com a Massa Falida, nas negociações fechadas será utilizada a Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária e renúncia expressa a pedidos supervenientes de revisão de crédito. No entanto, segundo a ABCTE, a medida vai contra a decisão da Corte Especial do TJ, do último dia 13 de março, que determina a correção dos direitos trabalhistas dos ex-funcionários da Encol pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pela TR como propõe o acordo.

A proposta é vista pelos associados como “desrespeitosa”, visto que os trabalhadores terão de renunciar à decisão da Justiça, além abrir mão da correção imputada pela Corte. Para o presidente da entidade, Luiz Eloy Marques de Oliveira, o acordo é um “absurdo sem precedentes”. Segundo ele, a tentativa de negociação tem o objetivo de pagar o máximo de ex-funcionários pelo menor valor possível.

“Se aproveitam da situação dramática das pessoas. Muitos estão desesperados para receber qualquer valor”. A posição dos associados é de que o correto seria Massa Falida ter iniciado o pagamento das indenizações com a correção pela TR e posteriormente pagar a diferença do INPC, caso o julgamento do TJ seja confirmado nas instâncias superiores.

O advogado da ABCTE, Gustavo Rodrigues de Castro Soares, considera como “golpe duro” o chamamento dos ex-trabalhadores que esperam Justiça há mais de duas décadas. “Aproveitam do desespero financeiro das pessoas. A grande maioria são sexagenários e com graves problemas de saúde. Neste mutirão, proposto pela empresa, os ex-funcionários receberão seus créditos sem a correção da inflação”, afirma.

De acordo com ele, nos primeiros pagamentos, a massa falida pagou apenas 50% do valor do crédito de cada trabalhador. “Agora entramos com esta ação coletiva revisional, que obriga a massa a pagar tudo. A proposta deles é uma arapuca, pois esta diferença não paga no passado, de cerca de 50%, não pode ser paga agora sem correção e obrigando o ex-trabalhador a abrir mão de eventual complementação pelo INPC, ainda mais havendo recursos para este pagamento”, criticou.

 TR X INPC

Uma simulação de correção monetária feita no site do Banco Central do Brasil (BC) e divulgada pela ABCT mostra a diferença de 200% em 20 anos entre a TR e o INPC. Neste caso, segundo entendimento da assessoria jurídica da Associação, a aplicação da TR é inconstitucional.

De acordo com o site do BC, R$ 10 mil em janeiro de 1999 corresponderiam a R$ 14.187,41 vinte anos depois, em caso de aplicação da TR, em que a variação seria de 41,87%. Já por meio do IPNC, os mesmos R$ 10 mil chegariam a R$ 35.604,18 durante o mesmo período, ou seja, um acréscimo de 256,04%. A diferença, portanto, seria de 214,17% entre os índices.

 

(Foto: Divulgação/ABCTE)

Histórico

Considerada na época a maior construtora da América Latina, a Encol deixou mais de 5 mil credores trabalhistas. Durante o curso do processo de falência (de 1999 ate 2012), a massa falida pagou cerca de 7 mil trabalhadores, mas o fez de forma incompleta, cortando os créditos, pagando apenas 40% dos valores, alegando que os recursos a serem arrecadados não seriam suficientes para a satisfação integral dos trabalhadores.

No ano de 2014, a pedido de mais de 3 mil ex-funcionários, o TJ-GO condenou a instituição a reabrir os pagamentos para quitar as diferenças que foram negadas, pois ficou provado nos autos que a massa falida da Encol detinha mais de 100 milhões em caixa, dinheiro suficiente para quitação de todos os trabalhadores.

Após a constatação dos recursos, a massa falida mudou o índice de correção a ser aplicado nos pagamentos dos trabalhadores, aplicando a TR e não mais o INPC.