Médico e hospital são condenados a pagar R$ 200 mil à criança por erro médico em parto
Devido a demora para a retirada do feto, a criança ficou tetraplégica, devido a falta de oxigênio no cérebro. Os condenados também deverão pagar uma pensão para o menino até completar 72 anos, no valor de um salário mínimo
Um médico e um hospital de Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia, foram condenados a pagarem, de forma solidária, o valor de R$ 200 mil a um casal por danos morais e materiais. O valor é pelo fato do filho recém-nascido ter ficado tetraplégico devido a paralisia cerebral após um erro médico. Além disso, os envolvidos terão que pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo até a criança, hoje com oito anos, completar 72.
A decisão foi dada pelo juíz Eduardo Walmory Sanches, da 1° Vara Cível da comarca da cidade. Segundo os autos, a mãe do garoto relatou que fez todo o acompanhamento do pré-natal com uma médica da cidade e que esta lhe informava de todo o desenvolvimento do feto.
Quando completou nove meses, a mãe começou a sentir as primeiras contrações por volta das 5h30 e foi ao hospital, mas foi orientada a retornar para a casa. Por volta das 11h30, a mulher retornou a unidade hospitalar e foi orientada a ficar em uma sala pré-parto, após ser atendida por um médico plantonista.
Apesar do atendimento, somente às 17h30, um terceiro médico percebeu agonia da mulher e, depois de tomar ciência do acontecimento, solicitou a realização de urgência do parto cesárea. O bebê, então, não demonstrou reação e foi colocado em uma incubadora. O médico alegou que o recém-nascido apresentou complicações durante o parto.
Após perceber que o bebê não apresentava um comportamento normal, a mãe levou a criança a um outro médico. Nesse, foi constatado que a faltou oxigenação no cérebro da criança, devido a demora da realização do parto. O hospital alegou ilegitimidade passiva e ainda justificou que não houve erro médico algum e que não há prova no processo que tenha ocorrido a asfixia perinatal.
O juiz, no entanto, entendeu que houve uma precariedade no atendimento, uma vez que o laudo pericial constatou isso. Destacou que a responsabilidade do hospital é objetiva, já que foi constatada a culpa do médico para indenização. Além disso, a ausência do exame de imagem impossibilitou que a equipe obtivesse informações necessárias sobre o feto e evitar os danos ocorressem.
“O hospital e seu corpo médico, irresponsavelmente, permitiram que a mãe do autor, que já havia comparecido ao hospital de madrugada (5h30) com fortes dores, voltasse para sua residência sem ao menos realizar um único exame de imagem na gestante que reclamava de fortes dores”, afirmou o juiz.
Com informações TJGO