Médico ginecologista é condenado por abusar sexualmente de pacientes, em Goiânia
Réu cumprirá mais de 10 anos de prisão em regime fechado. Vítimas eram violentadas no momento do atendimento e ainda eram submetidas a perguntas indiscretas sobre suas vidas sexuais
Um médico ginecologista foi condenado a 10 anos de prisão por três estupros e três violações sexuais mediante fraude. A decisão foi a juíza Placidina Pires, da 10° Vara Criminal de Goiânia, e a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Além delas, outras 32 vítimas registraram denúncias, mas que não foram levadas em consideração devido a prescrição do prazo de representação, que é de seis meses. O Tribunal de Justiça alegou que o caso está em segredo e que os nomes das vítimas não serão divulgados para as suas preservações.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o médico aproveitava o momento das consultas para cometer os crimes. Ainda consta nos autos que o réu realizava perguntas de cunho sexual, que corrompe a ética da consulta médica, e até oferecia orientações para o melhoramento da relação sexual sem a solicitação de nenhum auxílio nesse sentido.
A decretação da sua prisão foi acatada pela magistrada após representação da autoridade policial, com a concordância do Ministério Público. A denúncia foi recebida em 9 de fevereiro de 2016 e o MP requereu a condenação do réu presentes nos artigos 215 e 213 que citam “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” e “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
Contradições
A defesa do médico alegou que era necessária a reprodução simulada dos fatos, pois o médico não possuía altura suficiente para estuprar as vítimas nas situações descritas pelas vítimas. Com isso, ele pugnou a absolvição de todas as denúncias alegando ausência de provas para condenação. Para isso, a defesa ainda alegou que, para a prática de relação sexual, o corpo humano conta com um músculo chamado sartório e que, para haver relações sexuais, a mulher, necessariamente, precisa estar com esse músculo relaxado.
A defesa ainda alegou que, em crimes de estupro, a vítima acaba cedendo por se sentir intimidada, pois os autores utilizam armas brancas ou de fogo para forçá-las, mas que, mesmo se o músculo não estiver relaxado, não é possível concretizar a relação sexual.
Porém, a magistrada rebateu a tese defensória que alegava a impossibilidade da realização do crime devido ao músculo sartório. “Porque o emprego de força física por parte do agente se mostra suficiente para vencer a resistência da ofendida e, consequentemente, consumar a conjunção carnal, notadamente quando se trata de mulheres com compleição física inferior a dos agressores, conforme a hipótese vertente”, alega.
A juíza entendeu que exigir força da vítima para evitar a penetração seria o mesmo culpá-las por sua própria sorte. “Pensamento que não se pode sustentar nos dias atuais”, afirmou. Sobre a negativa das orientações sexuais para as suas pacientes, a médica entendeu que as declarações não corroboraram nem com as provas, nem com as testemunhas de defesa, já que uma delas, que foi uma paciente, relatou que ele lhe ensinava técnicas de como atingir orgasmos.
O acusado também discorreu que não realizava as consultas sozinho e que sempre estava acompanhada pela sua secretária nos atendimentos. Porém, o circuito de videomonitoramento do hospital em que trabalhava comprovaram que ele ficava sozinho com as pacientes dentro do consultório.
Decisão
Placidina Pires concluiu que foi comprovado no processo que o réu se apropriava da sua função e das características do exame ginecológicos para realizar os crimes. A juíza também destacou que o médico utilizou meios fraudulentos para dificultar as livres manifestações das vítimas.