Médico preso por importunação sexual contra paciente é solto em audiência de custódia
O médico, 64, preso na última segunda-feira (15) por importunação sexual contra uma paciente durante…
O médico, 64, preso na última segunda-feira (15) por importunação sexual contra uma paciente durante uma consulta no Cais do Bairro Goiá teve sua soltura decretada em audiência de custódia na tarde de terça-feira (16). Ele, que não teve o nome revelado, deveria tratar a mulher contra dor de garganta, mas acabou apalpando sua genitália sem justificativa profissional.
Segundo a Polícia Civil (PC), o suspeito nega a acusação. O homem foi preso em flagrante, mas responderá ao processo criminal em liberdade. Ele permanece afastado das funções, conforme expõe a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De acordo com o delegado Humberto Teófilo, em substituição na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e que assumiu o caso, a Justiça considerou atenuantes para tomar a decisão. “O médico é réu primário, não tem antecedentes criminais e possui residência fixa, elementos que acabaram justificando essa liberdade”.
Ele reforça, porém, que as investigações continuam. “A vítima já foi ouvida. Deveremos realizar oitivas com vários outros pacientes e funcionários da unidade de saúde. O intuito é apurar a conduta do suspeito, que segundo a mulher, tocou seu órgão genital sem motivo. Durante a audiência, o caso foi colocado em sigilo, de modo que não posso revelar mais detalhes”.
Conforme expõe em nota a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o médico continua afastado. “A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) esclarece que o médico foi afastado das funções e que está sendo aberto um processo de sindicância para investigar o caso e ouvir as partes envolvidas”.
O caso
Após a agressão, segundo a polícia, a vítima se levantou, interrompeu o atendimento e saiu da sala. A mulher ainda tentou ser atendida por outro profissional, mas não foi possível na ocasião. Na sequência ela e o marido acionaram a polícia.
À PC, o médico negou as acusações e alegou ter realizado apenas procedimento clínico normal, afirmando que a paciente teria se equivocado. A delegada plantonista, porém, entendeu que havia indícios de crime e determinou a prisão em flagrante. Segundo a corporação, a pena máxima para esse tipo de crime é de 5 anos de reclusão.
A Lei de importunação sexual foi sancionada no último 24 de setembro, pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. O crime é descrito pelo artigo 215-A do Código Penal: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.