Médico terá de indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgias plásticas
Um médico cirurgião foi condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais e R$…
Um médico cirurgião foi condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais e R$ 20 mil de danos estéticos a uma paciente que ficou com grandes cicatrizes após passar por duas cirurgias plásticas. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, sob o argumento de que o médico não orientou a paciente da forma adequada e necessária, além de não celebrar um contrato por escrito de prestação de serviço.
Conforme consta nos autos, em julho de 2013, a mulher realizou uma cirurgia plástica para a retirada de gordura localizada e flacidez na região abdominal. Dias depois do procedimento, porém, a paciente passou a sentir dores e mal cheiro no local onde a operação foi realizada.
Ela narra que seguiu todas as recomendações do médico, mas não houve melhora. No processo, a paciente informou que, durante seis meses, teve de se deslocar diariamente ao consultório do médico para fazer curativos na ferida. Segundo ela, o cirurgião sugeriu a realização de uma segunda cirurgia plástica. Desta vez, a colocação de prótese mamária, para também refazer a cirurgia da região do abdômen e retirar as cicatrizes deixadas.
De acordo com os autos, a mulher seguiu as recomendações do médico e fez a cirurgia mamária em 2014, mas também ficou com cicatrizes nos seios. Além disso, ela conta que não conseguiu retirar as marcas deixadas no abdômen com o procedimento feito um ano antes.
Dano
Na decisão, o juiz Eduardo Walmory Sanchez alegou que o médico ofendeu o Código de Defesa do Consumidor ao não repassar informações necessárias e adequadas sobre as cirurgias e os riscos.
“As cicatrizes decorrentes das cirurgias feitas pelo réu são horrorosas. As fotografias apresentadas no processo revelam isso. A autora, na condição de mulher, sofreu um abalo emocional e psicológico muito difícil de recuperar. Evidente que o dano suportado pela vítima (cicatrizes eternas) ofendeu sua dignidade humana e seu direito de personalidade”, enfatizou.
O magistrado destacou, ainda, a falta de respeito e o preconceito com as mulheres que se submetem a uma cirurgia plástica. Para ele, há uma tendência de culpar a própria mulher como se fosse um crime ou algo reprovável o fato de a mesma procurar esse tipo de procedimento estético.
“Essa cultura de culpar a mulher (vítima) pelo erro ou problema ocorrido nesse tipo de procedimento cirúrgico (plástica) tem que terminar no Brasil. Da mesma forma, todo profissional da área médica, em especial o que presta serviço na área da cirurgia plástica, deveria ser obrigado, pelo Conselho Federal de Medicina, a contratar um seguro para poder trabalhar e apresentar um modelo padrão de contrato de prestação de serviços com todas as informações específicas, necessárias e adequadas respeitando os artigos 8ºe 9º do CDC”, frisou.