Mesmo autorizadas, parte das academias não abre nesta terça
Nas redes sociais, uma das academias que não vai abrir reclama da inconstância do governo, prefeitura e do Judiciário
Embora o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) tenha autorizado todas as academias de ginástica de Goiás a abrir nesta terça-feira, desde que respeitem os protocolos de saúde, há estabelecimentos que decidiram continuar com as portas fechadas por mais um tempo. A informação é do presidente do Conselho Regional de Educação Física (Crefi), Marcos Lopes de Oliveira.
“O que chegou a mim é que diversas academias não voltarão e outras temem não conseguir permanecer abertas até o fim do ano, por conta das restrições e do receio dos alunos”, diz Marcos.
Uma das academias que decidiu não abrir nesta terça-feira é a Viana Fitness, localizada no setor Sul, em Goiânia. Em comunicado postado no Instagram, a administração da academia culpa o vaivém de decisões judiciais e do governo pela decisão de adiar o reinício das suas atividades (Veja abaixo). Há o receio de que o poder púbico volte atrás e os donos de academia tenham que arcar com o custo relativo a funcionários mesmo com o estabelecimento fechado.
Ver essa foto no Instagram
O presidente do Crefi afirma que a expectativa da categoria para a reabertura de academias na terça-feira é boa, mas lamenta que “as autoridades públicas tenham chegado a este entendimento de modo tardio”. “Nós temos estudos que confirmam a tese de que as academias não oferecem risco de contaminação, desde que sigam todos os protocolos de segurança”, diz Marcos.
O presidente estima que cerca de mil funcionários de academias tenham sido demitidos ao longo da pandemia. Ao todo, 700 estabelecimentos desse tipo funcionam só em Goiânia.
“Eu indico, com tranquilidade, que a população retome a pratica de atividade física nas academias. O controle, a higienização, tem sido rigoroso. Recebi video do interior que mostram o cuidado de todos com os protocolos. As academias são seguras. Mas a população precisa estar vigilante”, afirma.
Protocolos
A secretaria estadual de Saúde definiu protocolos para que as academias possam abrir:
– As academias, quadras esportivas e ginásios poderão funcionar respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, devendo ser observadas, as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus;
– Orientar e solicitar que todos os colaboradores e usuários façam uso de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente), durante todo o tempo de permanência no estabelecimento;
– Desativar os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento;
– Os estabelecimentos devem limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a organizar o atendimento de acordo com as atividades ofertadas, atendendo sempre no máximo a capacidade permitida;
– Recomenda-se organizar os atendimentos, por grupos de clientes para cada horário, para que entre o finalizar e o iniciar dos grupos, haja um intervalo de tempo de cerca de 15 (quinze) minutos para evitar o cruzamento entre os usuários e realizar a limpeza dos equipamentos e piso do estabelecimento;
– Manter os cabelos presos durante a permanência no local;
– É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de
atividade física;
– Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada
usuário, levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
– Guarda-volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta-chaves que deve ser higienizado após
cada uso;
– Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de
serem higienizados, não devem ser usados, neste momento;
Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 2 metros de distância entre elas;
– Os estabelecimentos devem recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas, pois não é possível realizar sua higienização correta entre uso dos diversos equipamentos;
– Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
– Caso os estabelecimentos possuam lanchonete ou venda de suprimentos, o atendimento deve ser organizado, de maneira que não haja permanência de usuários, sendo realizada a retirada no balcão, não sendo permitido o consumo no local;
– Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
– Pessoas pertencentes ao grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de síndrome gripal, não podem frequentar as atividades presenciais durante o
período da pandemia;
– Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada, mesmo
durante a execução de atividades coletivas;
– Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas
abertas) sempre que possível; se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar, comprovar a renovação do ar ambiente, pelo menos 7 vezes por hora e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas;
– Para todas as atividades abaixo é obrigatório o distanciamento de no mínimo 2 metros entre alunos e professores.
– Para as atividades físico-desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, sendo vedada atividades com contato físico;
– As aulas de dança e outras atividades coletivas devem ser de ritmos que garantam o distanciamento mínimo exigido entre os alunos, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
– As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, skate, dentre outros) podem ser realizadas em espaços públicos, ao ar livre, desde que não haja aglomeração de pessoas, mantendo a distância de 2 metros, entre um praticante e outro. Todos os praticantes devem fazer uso de proteção facial durante todo o período da prática de atividade física.