Novela do Hugo

Mesmo com impedimento judicial, SES continua a transição da OS que administrará o Hugo

R$ 30 milhões foram empenhados para a OS, mesmo com liminar que suspendeu o processo

Um homem foi preso em flagrante na madrugada de domingo (23) suspeito de espancar a namorada em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. A vítima, uma manicure de 24 anos, teve várias fraturas na face e precisou ser encaminhada ao HUGO

Apesar de decisão judicial, a transição para a Organização Social (OS) que irá administrar o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) continua acontecendo normalmente. Depoimentos de funcionários da unidade e empenho de milhões de reais mostram que a mudança no processo’

Funcionários do hospital que não quiseram se identificar afirmaram que representantes do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), OS que foi vitoriosa no certame, continua o processo de transição. “Eles estão aqui, andando para cima e para baixo e fazendo perguntas”, disse um dos trabalhadores.

Além da presença da OS na unidade, consta também um repasse do Fundo Estadual de Saúde (FES) para a INTS no valor de R$ 30,8 milhões. Esse repasse, registrado no site da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi empenhando no dia 26 de agosto, três dias depois da publicação da liminar que suspendeu o certame.

O Mais Goiás entrou em contato com a SES para esclarecimentos. Até o fechamento da matéria, não houve resposta da pasta.

Entenda

A justiça suspendeu os efeitos do Chamamento Público que definiu o INTS como gestor do Hugo no dia 23 de agosto. O motivo da suspensão foi o fato da OS não ser habilitada para o certame. Conforme noticiado pelo Mais Goiás, a entidade não cumpriu os requisitos necessários estabelecidos na Lei nº 15.503/2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais.

Durante o processo de escolha, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de Lei que alterava especificamente essa exigência. As mudanças trazidas pelo dispositivo (20.487/2019), possibilitaram que o INTS voltasse a ser habilitada no processo. Assim, a OS apresentou recurso com base nas alterações provocadas pelo Estado e recuperou o status de habilitada.

De acordo com a sentença, as alterações feitas pela legislação não poderiam ser aplicadas ao processo em andamento.