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A Metrobus Transporte Coletivo S.A. tem um prazo de 48 horas para contratar, com dispensa de licitação, empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistemas de câmera nas plataformas e no interior dos veículos do Eixo Anhanguera. A determinação é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e visa prover a segurança dos consumidores nos terminais de ônibus. Ele fixou multa diária de 20 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Até que uma empresa seja contatada nesse período, o Estado de Goiás também fica obrigado a fornecer uma equipe de policiais militares, composta de no mínimo três integrantes, em cada um dos cinco terminais de integração, bem como realizar policiamento ostensivo e disfarçado no interior dos coletivos duas vezes por dia, durante 24 horas.
Na concessão da liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Avenir Passo entendeu que os pressupostos necessários para deferir a medida estão evidentes, uma vez que existe a plausibilidade do direito que a requerente busca resguardar e o risco de prejuízo irreparável, caso a ordem fosse concedida somente ao final da ação. Segundo documentação anexada aos autos, foi constatado o aumento da criminalidade nos terminais do Eixo Anhanguera, com clara violação aos direitos ao transporte e segurança dos usuários.
“O autor [MPGO] demonstrou a relevância dos fundamentos e justificou o receio da ineficácia da ação, caso não seja efetivada a imediata contratação de nova empresa de vigilância e policiamento pelo Estado. O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dos usuários do transporte coletivo, dando assim, eficácia ao provimento jurisdicional que se busca para o final desta ação”, ressaltou o juiz ao observar que a ausência de vigilantes nos terminais coloca em risco a vida das pessoas e por esse motivo o processo licitatório ou qualquer outro tipo de formalidade legal devem ser dispensados.
A seu ver, a aplicação da multa também é essencial, pois quando se trata do agente público os prejuízos são maiores. “O descumprimento de ordem judicial, especialmente no que tange ao agente público, além do óbvio prejuízo que a referida conduta acarreta |à parte, há um outro dano de maiores proporções, consistente no desgaste que o ocasiona ao Poder Judiciário, o que gera descrédito junto à sociedade, tipifica os crimes de prevaricação e desobediência”, asseverou.