Metrobus terá que indenizar idosa arremessada para fora de ônibus durante assalto em Goiânia
A Justiça de Goiás condenou a Metrobus Transporte Coletivo a pagar uma pensão mensal vitalícia…
A Justiça de Goiás condenou a Metrobus Transporte Coletivo a pagar uma pensão mensal vitalícia de 25% do salário mínimo e mais R$ 10 mil de indenização à uma idosa de Goiânia. Isso porque, há mais de seis anos, uma passageira foi arremessada para fora de um ônibus da empresa, durante um assalto. O veículo estava lotado e em movimento quando tudo aconteceu. A empresa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2016, a idosa estava em um ônibus no Eixo Anhanguera, quando foi arremessada para fora do veículo em movimento, por conta de um assalto. O acidente aconteceu por volta das 17h03 e deixou lesões na perna direita da passageira.
Na época do acidente, a idosa trabalhava como auxiliar de serviços gerais na Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, recebendo em média um salário-mínimo. Mas, depois de todo o ocorrido, ela não conseguiu mais trabalhar.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira, que foi relator do processo, afirmou que a empresa precisa responder pelo acidente, “independentemente da existência de culpa” pelo que aconteceu. Além disso, argumentou que o contrato de transporte de passageiros é um contrato de prestação de serviços, uma obrigação de resultado. Ou seja, mesmo que o acidente tenha sido causado por um assalto, o bem-estar dos passageiros ainda é responsabilidade da empresa.
Conforme a decisão, a idosa terá direito à uma pensão vitalícia paga todo mês, no valor de 25% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 303,00. Além disso, também deverá receber mais R$ 10 mil de indenização, sendo o valor dividido igualmente entre os danos materiais e estéticos provocados pelo acidente.
Metrobus vai recorrer à decisão de indenizar idosa arremessada de ônibus
A Metrobus informou que entrou com recurso e que aguarda novo posicionamento judicial. Isso porque alega que o acidente ocorreu por conta de um assalto e que a situação excluiria a responsabilidade da empresa.
“A Metrobus ressalta que sempre respeita as decisões judiciais, mas que, neste caso, já manejou recurso e aguarda novo posicionamento da justiça. Isso porque trata-se de situação de fortuito externo (assalto no interior do ônibus), que exclui a responsabilidade objetiva da empresa, conforme constou na Sentença de 1º grau. A Metrobus lamenta profundamente o ocorrido e destaca que deu toda assistência para a passageira na época”, informou em nota.