DECRETO

Minaçu exige que moradores saiam nas ruas com cartão de vacinação contra Covid

O documento também estabelece o uso de máscara de proteção facial, além de flexibilizações de atividades na cidade

Comandante da Polícia Militar em Minaçu diz que invasões em hospital para executar um paciente são falsas (Foto: reprodução/MP)

O novo decreto de Minaçu exige que os moradores saiam nas ruas com o cartão de vacinação contra a Covid. A determinação consta em documento publicado pela Prefeitura na última segunda-feira (13). O documento também estabelece o uso de máscara de proteção facial, além de flexibilizações de atividades, como a abertura da Praia do Sol.

A medida acerca do uso do cartão de vacina é estabelecida no Art. 6° do decreto. Nele, a gestão diz que a apresentação do documento poderá ser exigida pelos fiscais a qualquer momento. No entanto, o decreto não informa se haverá multa ou qualquer outro tipo de penalidade para aqueles que descumprirem a determinação.

“Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial e cartão de vacina, que poderá ser exigido sua apresentação”, lê-se no parágrafo em questão.

O Mais Goiás tenta contato com a Prefeitura de Minaçu para saber mais detalhes e objetivos da determinação. Até o fechamento da matéria, porém, as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto. Confira o documento na íntegra. 

Decreto exige que moradores saiam nas ruas com cartão de vacinação contra Covid e flexibiliza atividades em Minaçu

Além da determinação sobre o cartão de vacina, o novo decreto autoriza a abertura da Praia do Sol, das 16h às 22h. A retomada ocorre especificamente para pedestres e ciclistas, que deverão estar com o comprovante de vacinação contra a Covid. Som automotivo, bebidas alcoólicas e eventos que gerem aglomeração no local seguem proibidos.

As atividades esportivas foram liberadas, desde que não gere aglomerações e sejam observados os protocolos sanitários. Eventos públicos e privados também foram autorizados com 50% da capacidade do local.

No documento, a Prefeitura ressalta, ainda, que as suspensões e flexibilizações previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica de Minaçu.