LEGISLAÇÃO

Ministério da Saúde faz complementação para cumprir piso da enfermagem em OSs de Goiás

Secretaria de Saúde afirma que profissionais com vínculo efetivo recebem vencimentos superiores aos valores determinados pelo piso

O governo de Goiás fará uma complementação para que os profissionais que atuam em hospitais da rede estadual geridos por organizações sociais (OSs) recebam o piso da enfermagem nesta folha de pagamento. Isto ocorrerá por meio de assistência financeira repassada pelo Ministério da Saúde (MS) aos Estados.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), o piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 14.434/2022, é de R$ 4.750 para enfermeiros. Além disso, 70% desse valor é pago para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras – cargo que não existe nos quadros da SES-GO.

A pasta explica, também, que os contratos de gestão estabelecem como obrigação da entidade “garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional”, a exemplo de organizações sociais que já praticavam o piso salarial de seus profissionais, sem qualquer complemento dos entes federativos. Contudo, o complemento financeiro da União visa auxiliar as entidades financeiramente nesse período de adaptação.

E ainda: “Todos os estabelecimentos de saúde do Brasil devem cumprir o Piso de Enfermagem Nacional, conforme tabela de valores correspondente à carga horária de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. (…) Dessa forma, o pagamento deverá ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior a 44 horas semanais.” Assim, “as Organizações Sociais serão notificadas para que atendam, tempestivamente, aos preceitos da legislação e promovam os repasses dos valores destinados ao complemento da salarial da categoria”.

A SES-GO eslarece que os demais profissionais com vínculo efetivo recebem vencimentos superiores aos valores determinados pelo piso. Além disso, informa que, em 21 de setembro, repassou às OSs o pagamento de Assistência Financeira Complementar da União no valor de R$ 960.200,16.

Cruzamento de informações

Cada OS, é preciso dizer, recebe por meio de cálculo realizado pela SES-GO e alinhado pelo MS. Este ocorre por cruzamento de informações como quantidade de profissionais, valor do salário e horas trabalhadas, sendo variável e apurado todos os meses. A secretaria informa, por exemplo, que os profissionais do Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (Herso) receberam o valor integral do piso em setembro.

Inclusive, o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados, que administra a unidade, pretende efetuar, neste ano, o pagamento referente aos meses retroativos. Unidades como o Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG) e a Rede Estadual de Serviços Hemoterápicos (Rede Hemo), administrados pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), já pagam o piso salarial da categoria.  

Segundo o secretário Sérgio Vencio, a iniciativa não só cumpre a legislação, mas demonstra o reconhecimento do trabalho desenvolvido por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no contexto da saúde pública do Estado. 

Confira a nota da SES-GO na íntegra:

Sobre o piso nacional de enfermagem, estabelecido pela Lei 14.434/2022, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) esclarece que:

  • O Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional da categoria
  • A partir de informações repassadas pelas organizações sociais à SES-GO, foi alimentado o Sistema de Investimentos do SUS – InvestSUS, a fim de que o Ministério da Saúde estabelecesse o valor a ser repassado a cada Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES.
  • Ressalta-se que o valor repassado pela União é de caráter complementar, o pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de colaborar e prestar “assistência financeira complementar” aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS.
  • Destacamos que os contratos de gestão estabelecem como obrigação da entidade “garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional”, a exemplo de organizações sociais que já praticavam o piso salarial de seus profissionais, sem qualquer complemento dos entes federativos;
  • O complemento financeiro de autoria da União tem como objetivo auxiliar as entidades financeiramente nesse período de adaptação, cabendo a parceira a adequação dos custos internos da Lei federal 14.434/2022.
  • Todos os estabelecimentos de saúde do Brasil devem cumprir o Piso de Enfermagem Nacional, conforme tabela de valores correspondente à carga horária de 44 horas semanais ou 220 horas mensais – no valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros, técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor, auxiliares de enfermagem e parteiras – cargo que não existe nos quadros da SES-GO – têm direito a 50% do piso.
  • Dessa forma, o pagamento deverá ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior a 44 horas semanais.
  • Essa pasta reafirma a importância dos trabalhadores da enfermagem, e informa que as Organizações Sociais serão notificadas para que atendam, tempestivamente, aos preceitos da legislação e promovam os repasses dos valores destinados ao complemento da salarial da categoria.